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Comissão do Senado aprova projeto que aumenta tributação de bets e fintechs

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Comissão do Senado aprova projeto que aumenta tributação de bets e fintechs

Brasil – Em uma votação expressiva nesta terça-feira (2), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu sinal verde para o projeto que eleva a carga tributária sobre fintechs e amplia a taxação das casas de apostas que atuam no país. A proposta teve apoio maciço dos senadores — 21 votos a favor e apenas um contra, do senador Wilder Morais (PL-GO).

A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais mensais. No Senado, teve relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM). Como tramita em caráter terminativo, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa Alta.

A ideia original de Calheiros era subir de 12% para 24% a tributação das casas de apostas. Braga, porém, reformou a proposta e limitou o aumento em 18%, que será aplicado de forma gradual. Na prática, o imposto para bets subirá primeiro para 15% e só chegará aos 18% em 2028.

A nova taxação sobre fintechs também será gradual: primeiro sobe de 9% para 12% e só em 2028 passará a ser de 15%. O mesmo percentual será válido para instituições de pagamento, casas de câmbio e bolsas de valores.

Sociedades de crédito, financiamento e investimentos passarão a pagar o mesmo patamar de bancos: 20% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A mudança também será escalonada e só chegará aos 20% em 2028, com um degrau intermediário de 17,5%.

Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais — normalmente 34% —, o residente ou domiciliado no exterior poderá solicitar a restituição da diferença.

O pedido de devolução pode ser feito em até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista na Lei 15.270, de 2025, que restringia o prazo a 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.

O relator, senador Eduardo Braga, também alterou um artigo sobre a vigência das regras. As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei. Já a regra do crédito tributário para residentes no exterior passa a valer a partir do ano seguinte. Os demais dispositivos entram em vigor imediatamente.

As mudanças recuperam parte da Medida Provisória que compensava a derrubada da alta do IOF. A MP perdeu a validade, e suas principais iniciativas foram distribuídas em outros projetos.

Segundo estimativas oficiais, o projeto deve gerar impacto fiscal positivo de quase 5 bilhões de reais em 2026, 6,3 bilhões de reais em 2027 e 6,7 bilhões de reais em 2028.

O texto aprovado nesta terça-feira também cria um mecanismo para acelerar a derrubada de bets ilegais e prevê um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.

(com informações da Agência Senado)


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