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Comissão aprova projeto de Fausto Jr. que endurece punições para escapamentos adulterados e poluição sonora

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Comissão aprova projeto de Fausto Jr. que endurece punições para escapamentos adulterados e poluição sonora

Brasil – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10) , o Projeto de Lei nº 4.086/2025, de autoria do deputado federal Fausto Jr. (União-AM), que endurece as punições para a adulteração de escapamentos de veículos automotores. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), e representa um avanço no combate à poluição sonora e na proteção da qualidade de vida da população.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei de Crimes Ambientais para coibir uma prática cada vez mais comum nas cidades brasileiras: a modificação proposital de escapamentos, especialmente em motocicletas, para aumentar a emissão de ruídos.

Pela proposta, a adulteração do sistema de escapamento passa a ser considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e retenção do veículo até sua regularização. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o infrator poderá sofrer penalidades mais severas, incluindo multa em dobro e suspensão do direito de dirigir por seis meses.

Além das sanções administrativas, a ocorrência será comunicada aos órgãos ambientais competentes para apuração de eventual crime de poluição sonora.

Para Fausto Jr., a aprovação da matéria representa uma resposta concreta a uma demanda recorrente da população.

“A adulteração de escapamentos não é um simples detalhe mecânico. Trata-se de uma escolha consciente que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, perturba o sossego público e gera impactos à saúde. A aprovação desse projeto é um passo importante para garantir mais respeito à população e mais tranquilidade nas nossas cidades”, afirmou o parlamentar.

Crime ambiental

O texto também promove alterações na Lei de Crimes Ambientais, tipificando a adulteração de escapamentos como crime ambiental quando houver emissão de ruídos acima dos limites legais.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a infração ocorrer em áreas hospitalares, escolares ou residenciais durante o período noturno, entre 22h e 6h.

A comprovação da irregularidade poderá ocorrer por meio de inspeção veicular ou medição técnica realizada com decibelímetro, assegurando critérios objetivos para fiscalização e ampla garantia do direito de defesa.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


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