Bomba no STF: Zanin derruba ordem que tirou matéria do CM7 do ar e impõe revés a Paula Litaiff
Brasil — Uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal mudou o rumo da disputa judicial entre o Portal CM7 e a jornalista Paula Litaiff. Em decisão assinada nesta quarta-feira (16), o ministro Cristiano Zanin cassou a ordem que determinava a retirada de conteúdos publicados pelo portal e também proibia a republicação das matérias. A decisão representa um revés para a medida obtida por Litaiff na Justiça do Amazonas e restabelece a circulação dos conteúdos questionados.
Ao analisar o caso, Zanin entendeu que a decisão da Justiça local não apresentou fundamentação suficiente para justificar a retirada das publicações e a proibição de novos conteúdos relacionados ao caso. Segundo o ministro, a determinação também não estaria de acordo com a jurisprudência do STF sobre a proteção à liberdade de imprensa e ao exercício da atividade jornalística.
Na avaliação do ministro, a remoção de uma reportagem e a imposição de restrições à sua republicação, sem a demonstração efetiva da falsidade das informações, acabam substituindo a eventual responsabilização posterior por um “mecanismo típico de censura prévia”.
A decisão cassada determinava que o CM7 retirasse as publicações no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a cinco incidências. Com a decisão do STF, foram derrubados os trechos referentes à remoção dos conteúdos, às novas URLs e à proibição de republicação.
A controvérsia judicial teve origem em uma reportagem que atribuía a Paula Litaiff o suposto financiamento de ataques contra a empresária Cileide Moussallem. Ao analisar o caso, Zanin concentrou sua decisão nos limites da ordem imposta pela Justiça do Amazonas e na ausência de elementos suficientes, naquela decisão, para sustentar uma medida que retirasse o conteúdo de circulação e impedisse novas publicações sobre o assunto.
Esse ponto é central na decisão. Conforme a análise apresentada no Supremo, apontar que uma publicação não estaria suficientemente amparada por elementos probatórios não equivale, por si só, a demonstrar que as informações divulgadas são efetivamente falsas. Para Zanin, essa distinção ganha relevância quando a medida judicial interfere diretamente na liberdade de imprensa.
Durante a tramitação da reclamação, o CM7 também apresentou alegações de perseguição e parcialidade, mencionando decisões anteriores de retirada de conteúdos proferidas em regime de plantão. Essas alegações foram apresentadas pela defesa do portal, mas não foram reconhecidas como comprovadas pelo ministro na decisão.
Ao julgar procedente a Reclamação 98.038, Zanin cassou a decisão proferida no processo 0216420-13.2026.8.04.1000, especificamente nos pontos que determinavam a remoção dos conteúdos, a retirada de novas URLs e a proibição de republicação.
A decisão do Supremo não encerra necessariamente a discussão sobre a eventual responsabilidade pelas publicações, que poderá continuar sendo analisada pelas instâncias competentes. No entanto, no ponto específico envolvendo a ordem de retirada e a proibição de republicação, a medida concedida pela Justiça do Amazonas foi derrubada pelo STF.
Confira decisão:

