Bomba! Ex-candidato é condenado após noite de terror e agressão contra ex-mulher; veja vídeo

Amazonas – Um caso de violência doméstica que ganhou repercussão em Presidente Figueiredo voltou ao centro das atenções após a Justiça condenar Lucas da Silva Moraes pelos crimes de dano e perseguição contra Raquel Felix de Lima. O vídeo que flagrou um dos ataques de Lucas à raquel, voltou a circular nas redes e deixou muitas pessoas que tiveram acesso ao vídeo totalmente chocadas e impactadas com a situação alarmante que nele consta.
O ex-candidato identificado como Lucas da Silva Moraes aparece no vídeo agredindo vermalmente e desferindo vários golpes contra o carro da médica Raquel Felix de Lima, tudo, segundo os autos, devido ao fato de o ex candidato não aceitar o término do relacionamento.
Ao que se percebe assistindo o vídeo, não era a primeira vez que Lucas ia até a casa da vítima e proferia ofensas, agressões verbais e múltiplos insultos contra Raquel. Deixando vizinhos e até pessoas próxima a Raquel que estavam no momento da agressão registrada no vídeo, em estado de alerta e preocupadas com a vítima.
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, com aplicação da Lei Maria da Penha.
Lucas do lado de fora de uma residência, profere xingamentos, grita contra a vítima e atinge o carro estacionado no local. Nas imagens, pessoas próximas tentam conter a situação e chegam a pedir que a polícia seja acionada.
O próprio conteúdo gravado sugere que a situação já vinha se repetindo. Em determinado momento, uma das mulheres afirma “de novo, outra vez”, enquanto Lucas continua com as ofensas. A gravação também registra pedidos para que ele pare e acusações de comportamento agressivo.
O caso chegou à audiência de instrução e julgamento no dia 18 de agosto de 2026. Na ocasião, a vítima foi ouvida presencialmente, uma testemunha de acusação participou de forma virtual e o réu também foi interrogado. O Ministério Público pediu a condenação por perseguição, argumentando que a conduta teria provocado medo constante e interferido na rotina da vítima. A defesa, por sua vez, pediu absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima.
O Decreto Oficial
Ao final da audiência, a Justiça julgou procedente a acusação e condenou Lucas pelos artigos 163, caput, e 147-A, §1º, do Código Penal, correspondentes aos crimes de dano e perseguição, com incidência das regras da Lei Maria da Penha.
Na sentença, a magistrada considerou negativamente as consequências dos fatos para a vítima, destacando o receio e o medo que, segundo o relato prestado em juízo, ainda persistiam. Para o crime de dano, a pena foi fixada em 1 mês e 18 dias de detenção. Já pelo crime de perseguição, a pena definitiva ficou em 1 ano e 10 dias de reclusão, além de 24 dias-multa.
As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime aberto. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização à vítima e mais R$ 3,8 mil a título de restituição pelos danos materiais causados. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Após o trânsito em julgado, a decisão ainda prevê comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos, além do encaminhamento do processo à execução penal. A defesa manifestou interesse em recorrer.


