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Any Margareth é condenada junto com o blog Radar por ataques e mentiras sobre Cileide Moussallem

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Any Margareth é condenada junto com o blog Radar por ataques e mentiras sobre Cileide Moussallem

Manaus – A Justiça do Estado do Amazonas proferiu uma decisão categórica, não deixando margem para dúvidas sobre as responsabilidades na internet. O blog Radar Amazônico e a blogueira Any Margareth Soares Affonso foram condenados legalmente por ataques proferidos contra Cileide Moussallem.

A sentença, proferida pela 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus , reconheceu a prática de ato ilícito com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. O documento judicial fundamenta que aquele que causa dano à honra de outra pessoa por meio de conduta ilícita deve reparar a violação.

A publicação alvo do processo, veiculada no dia 27 de julho de 2025 sob o título “Sem noção: Cileide Moussallem ataca jornalistas e faz apologia ao nazismo em suas redes sociais” e “O que une e separa o “Comunicaor Nazista” da Senhora das Fake News”, não foi interpretada como uma mera crítica jornalística. Pelo contrário, a Justiça compreendeu que o conteúdo configurou um ataque direto à imagem da vítima. A magistrada responsável pelo caso destacou que, ao extrapolar os limites do desenvolvimento regular da atividade de informar, a conduta do veículo de comunicação converteu-se em claro abuso de direito.

Associação criminosa: a gravidade da apologia ao nazismo

O ponto central e mais severo da condenação envolve a publicação de uma montagem fotográfica. A matéria apresentava uma imagem de Cileide Moussallem com o líder nazista Adolf Hitler ao fundo, além de bandeiras, suásticas e a expressão “Fake News”.

A decisão judicial foi firme ao pontuar que o nazismo foi um regime genocida e totalitário, e que sua apologia é tipificada como crime no Brasil. Ao utilizar essas referências em uma manchete e em uma montagem apelativa, os responsáveis deixaram de apenas informar e passaram a atacar diretamente a honra da autora, sugerindo uma relação irreal com o regime nazista. A Justiça destacou que os direitos à liberdade de imprensa não são absolutos e encontram limites na tutela dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem.

A decisão e as penalidades

Como consequência dos atos ilícitos comprovados, que geraram consequências deletérias para a autora, a Justiça determinou o pagamento de punições. Como resultado da condenação, os responsáveis:

  • Terão que pagar uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais;
  • Deverão arcar com o pagamento de todas as custas processuais;
  • Terão que pagar os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Vale lembrar que a matéria ofensiva já havia sido alvo de uma decisão anterior de tutela de urgência, que determinou a sua retirada de circulação e a abstenção de novas postagens sobre o mesmo fato.

A decisão joga luz sobre um ponto essencial na era digital: não existe imunidade para quem espalha ataques e desinformação. A Justiça deixou claro que quem veicula informações tem o dever de apurar os fatos de forma responsável e, ao ultrapassar esse limite, paga o preço.

 


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