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ANJ chama de censura liminar que tira do ar matéria da Folha que relaciona diretor do Incra aos créditos de carbono da família Vorcaro

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ANJ chama de censura liminar que tira do ar matéria da Folha que relaciona diretor do Incra aos créditos de carbono da família Vorcaro

Amazonas – Em uma decisão que gerou forte repercussão no meio jornalístico, a Justiça do Amazonas determinou a censura de uma reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, que investigava a análise conduzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono em área pública da União, no município de Apuí (AM). O projeto tem como investidores parentes do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus (ou em plantão judicial), atendeu a um pedido do diretor do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, e ordenou a retirada do ar da matéria original no site da Folha, de sua reprodução no Jornal de Brasília e de postagem relacionada na rede social X. A liminar fixou prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, os veículos foram proibidos de publicar novos conteúdos que associem o diretor a supostas irregularidades no caso, salvo surgimento de fatos novos ou provas concretas.

A reportagem da Folha, veiculada em 20 de janeiro de 2026, apontava possíveis ligações entre o processo de análise do Incra e os investidores familiares de Vorcaro, questionando aspectos da tramitação do projeto de créditos de carbono — mecanismo de compensação ambiental que tem crescido no Brasil em meio à agenda climática global.

No despacho, o magistrado argumentou que as publicações teriam caráter calunioso e difamatório, associando indevidamente o nome e a imagem do diretor do Incra a condutas irregulares. Ele reconheceu que agentes públicos estão sujeitos ao escrutínio da sociedade, mas afirmou que a liberdade de imprensa não autoriza imputações de ilícitos sem respaldo fático e documental robusto. Para o juiz, quando o conteúdo extrapola o debate público legítimo e atinge direitos da personalidade, como honra e imagem profissional — especialmente em cargo de alta responsabilidade —, há risco de dano irreparável que justifica a medida cautelar.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiu com veemência à decisão. Em nota de repúdio divulgada em 23 de janeiro de 2026, a entidade classificou o ato como **censura explícita**, vedada expressamente pela Constituição Federal. “Decisões desse tipo afrontam o Estado de Direito e o direito da sociedade à informação”, afirmou a ANJ, que se solidarizou com os veículos afetados (Folha e Jornal de Brasília) e manifestou expectativa de que a medida seja revista pelas instâncias superiores o mais breve possível.

A Folha de S.Paulo informou que apresentará pedido de reconsideração da liminar, com análise prevista pelo próprio juiz ou por instância recursal. O caso reacende o debate sobre os limites entre proteção à honra de autoridades e o exercício pleno da liberdade de imprensa, especialmente em temas de interesse público como gestão de terras públicas, créditos de carbono e possíveis conflitos de interesse envolvendo figuras do setor financeiro.

Especialistas em direito constitucional consultados por veículos de imprensa apontam que medidas como essa, quando concedidas em caráter liminar sem contraditório prévio, podem configurar censura prévia — prática historicamente combatida no Brasil desde a redemocratização. O episódio ocorre em um contexto de crescente judicialização de conteúdos jornalísticos, o que tem preocupado entidades de defesa da imprensa no país.

Por enquanto, a reportagem permanece fora do ar nas plataformas indicadas, enquanto o processo segue tramitando no TJ-AM. A ANJ reforça que a sociedade tem direito a ser informada sobre assuntos que envolvem uso de recursos públicos e análise de projetos ambientais, sem que o Judiciário interfira preventivamente no trabalho jornalístico.


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