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Produtores do Amazonas afetados com as cheias e secas devem receber indenização do Fundo Garantia-Safra

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Manaus (AM) – Foi publicada na última segunda-feira (28), a edição da portaria 27, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que incluiu o Amazonas no Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022. Antes o Garantia Safra era executado apenas no Nordeste brasileiro e no norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Para impulsionar o setor primário do Estado, agora, os produtores vão dispor das melhores condições. O programa beneficiará inicialmente a bacia do Rio Juruá alcançando os municípios de Carauari, Envira, Eirunepé, Guajará, Juruá, Ipixuna e Itamarati, que abriga cerca de 2.275 agricultores.

Quem pode receber

Podem receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio e que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Os produtores da agricultura familiar devem plantar em áreas de 0,6 hectares a 5 hectares feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850,00 que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da Covid-9. Os recursos para o pagamento dos benefícios vêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra.





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