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Alessandra Campelo perde mais uma: Justiça rejeita tentativa de censurar contra matéria do CM7; veja

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Alessandra Campelo perde mais uma: Justiça rejeita tentativa de censurar contra matéria do CM7; veja

Manaus – A deputada estadual Alessandra Campelo (PSD) sofreu mais uma dura derrota nos tribunais ao tentar silenciar a imprensa amazonense. Em uma ação de indenização por danos morais combinada com obrigação de fazer, a parlamentar buscou retirar do ar uma matéria publicada pelo portal CM7 e exigiu compensação financeira pelo suposto abalo moral. No entanto, o 21° Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou os pedidos totalmente improcedentes, garantindo o direito à informação.

A decisão judicial foi direta e contundente, deixando claro que a reportagem contestada operou estritamente dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão e da crítica política.

Liberdade de Imprensa

Na sentença que selou a derrota da parlamentar, a Justiça destacou que o conteúdo veiculado possuía evidente natureza política e jornalística, abordando posicionamentos, alianças e estratégias da deputada estadual no legítimo exercício de seu mandato. O recado do Judiciário foi claro sobre o papel fundamental da imprensa e a tolerância exigida de ocupantes de cargos públicos na sociedade atual.

A magistrada responsável pelo caso pontuou no documento que o conteúdo da matéria limitou-se a externar opinião e juízo de valor sobre a atuação política da autora. A decisão frisou que, embora a linguagem utilizada pudesse ser considerada crítica e contundente, não houve qualquer imputação concreta de fato criminoso ou divulgação de informação sabidamente falsa que justificasse uma punição ao veículo de comunicação. A Justiça ressaltou ainda que pessoas públicas e agentes políticos estão naturalmente sujeitos a um maior grau de exposição e escrutínio social, devendo, portanto, tolerar críticas mais severas relacionadas às suas funções públicas.

O Entendimento do STJ sobre Figuras Públicas

Em um dos trechos mais expressivos e duros da decisão, o juízo utilizou um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a total improcedência da ação. A jurisprudência citada na sentença estabelece que a publicação de matérias narrando fatos de interesse coletivo não gera responsabilidade civil, mesmo quando estas são acompanhadas de opiniões severas, irônicas ou impiedosas.

Isso reafirma que o mero desconforto de uma figura política com a cobertura midiática de sua atuação não é justificativa válida para tentar punir a imprensa. Inexistindo ato ilícito ou o chamado animus injuriandi (a intenção direta de injuriar) por parte do portal, o dever de indenizar cai por terra, como bem evidenciou a análise do tribunal.

Risco de Censura Prévia Afastado

A tentativa da deputada de forçar a remoção da matéria da internet também foi duramente rechaçada pela juíza. A sentença enfatizou que a intervenção do Judiciário para derrubar conteúdo jornalístico constitui uma medida excepcional, que só seria admissível em casos de manifesta ilegalidade, o que não se evidenciou de forma alguma no presente episódio.

Acolher o pedido da parlamentar, segundo os termos da própria decisão, implicaria uma indevida restrição à liberdade de expressão e de informação. A juíza advertiu que tal atitude de remoção de conteúdo se aproximaria perigosamente de uma censura prévia, prática que é expressamente vedada pelo nosso ordenamento constitucional.

O resultado final de todo esse embate judicial foi uma derrota completa para a parlamentar, que ficou sem a pretendida indenização e não conseguiu impor uma “mordaça” ao portal de notícias. Nos bastidores políticos do Amazonas, o caso já repercute fortemente como um importante e necessário freio contra tentativas de utilizar o Judiciário para intimidar o trabalho de jornalistas. Fato é que Alessandra Campelo perdeu mais uma.


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