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Ação popular movida por Eduardo Braga suspende privilégios da Âmbar Energia e exige transparência no sistema elétrico do AM; veja vídeo

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Ação popular movida por Eduardo Braga suspende privilégios da Âmbar Energia e exige transparência no sistema elétrico do AM; veja vídeo

Amazonas – A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende os efeitos do terceiro termo aditivo do contrato de concessão da Âmbar Energia, devolvendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o poder de fiscalizar e multar a concessionária de energia elétrica no Amazonas. A decisão é desdobramento de uma Ação Popular movida pelo senador Eduardo Braga contra a União, a ANEEL, a Âmbar Energia e a antiga controladora da rede, Oliveira Energia.

Fim da Imunidade e Punições

De acordo com os esclarecimentos prestados pelo senador e por seu advogado, Dr. Guilherme, durante coletiva de imprensa, o termo aditivo criava uma “blindagem” contratual que proibia a ANEEL de aplicar sanções ou multas à empresa por um período de cinco anos em casos de infração contra o consumidor.

Com a queda dessa cláusula, a Justiça determina que a agência reguladora tenha 30 dias para instaurar processos de fiscalização e punição relativos a incidentes ocorridos a partir de 2025 e 2026, o que inclui a investigação sobre as causas e responsabilidades do apagão registrado no dia 20 de agosto de 2026. A decisão judicial também estabelece que, caso as fiscalizações comprovem que houve faturamento abusivo ou aumento nas contas de luz acima dos 3,58% estabelecidos, os valores deverão ser imediatamente devolvidos aos consumidores lesados.

Suspensão da Troca de Cabos e Auditoria

A liminar impõe a paralisação imediata da substituição dos cabos de cobre por alumínio pela concessionária. A prática vinha sendo alvo de reclamações devido à suspeita de que os novos materiais estariam causando superaquecimento e incêndios em diversos pontos da cidade.

Para garantir a transparência da investigação técnica, a Justiça proibiu a remoção ou descarte de medidores, caixas e cabos envolvidos em curtos-circuitos ou explosões. Esses materiais deverão ser guardados para uma auditoria técnica independente, realizada por engenheiros eletricistas indicados pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM). O descumprimento dessas medidas gera multa diária de R$ 1 milhão para a concessionária e suas controladoras, acrescida de R$ 10 mil adicionais por cada unidade consumidora onde houver a substituição proibida.

Obrigações de Transparência

A decisão judicial estipula prazos rigorosos para que a Âmbar Energia publique informações até então ocultas da população:

  • Em até 48 horas, a empresa deve divulgar o teor das ordens judiciais em seu site e canais de atendimento, além de processar os ressarcimentos devidos.
  • Em 10 dias, a concessionária precisará publicar o plano de ação atrelado ao terceiro termo aditivo e a comprovação formal do aporte de capital de R$ 9,8 bilhões prometido no contrato de concessão.
  • Em 15 dias, deverão ser apresentados os estudos e ensaios técnicos que embasaram o dimensionamento e a campanha de substituição dos condutores de energia.

Contexto Político e Rebatimento de Acusações

A ação judicial foi anunciada logo após um embate político ocorrido no debate televisivo da TV Norte. Nas considerações finais, o candidato Wilson Lima afirmou que Eduardo Braga seria o proprietário da Amazonas Energia e, consequentemente, da Âmbar Energia.

Braga utilizou a coletiva para classificar a acusação como “infâmia e calúnia” e um “factóide político”. O parlamentar explicou que as suas declarações de Imposto de Renda entregues à Justiça Eleitoral apontam sua participação, por meio de um fundo de investimentos, em ações da JBS, empresa do setor de proteína animal. Ele detalhou que, embora a JBS e a Âmbar Energia pertençam à mesma holding controladora, a J&F Investimentos (da família Batista), as empresas operam de forma totalmente independente, com CNPJs diferentes e em setores distintos (alimentos e energia, respectivamente). Segundo Braga, ele não possui nenhuma participação acionária na Âmbar Energia.


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