A conta chegou: ex-prefeita Patrícia Lopes é alvo do MPC e pode ter que devolver R$ 3,59 milhões aos cofres de Presidente Figueiredo

Amazonas – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a glosa de R$ 3.590.751,36 e o julgamento em alcance da ex-prefeita de Presidente Figueiredo Patrícia Lopes Miranda, após análises técnicas apontarem que não ficou comprovada a efetiva execução dos serviços de implantação e operação de um aterro sanitário contratados pelo município.
A manifestação consta no Parecer nº 5537/2026-MPC/ELCM, da 3ª Procuradoria de Contas, assinado pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho. O documento integra o Processo nº 11.266/2022, que trata de representação envolvendo possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 020/2021-CML, firmado pela Prefeitura de Presidente Figueiredo com a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
Além da glosa milionária, o MPC opinou pela aplicação de multa à representada e aos responsáveis solidários, nos termos da Lei Estadual nº 2.423/1996, e pela adoção das sugestões apresentadas pelas áreas técnicas do Tribunal.
Um dos pontos centrais do parecer é que novos documentos apresentados pela Norte Ambiental foram submetidos novamente às unidades técnicas do TCE-AM, mas, segundo o Ministério Público de Contas, não foram suficientes para afastar as irregularidades anteriormente identificadas.

O parecer cita os laudos nº 120/2026-DILCON e nº 10/2026-DICAMB, que ratificaram manifestações anteriores. A análise da Dilcon destacou a ausência de assinaturas e, principalmente, de atesto ou recebimento dos serviços pela administração municipal. Já a Dicamb concluiu que a documentação apresentada, predominantemente administrativa e financeira, não comprova a efetiva execução dos serviços de implantação e operação do aterro sanitário.
Na avaliação registrada no parecer, os novos documentos e argumentos da empresa não apresentaram elementos capazes de modificar as conclusões técnicas anteriores. Com isso, permaneceram os achados relacionados à inexecução dos serviços contratados, especialmente aqueles referentes à implantação e à operação do aterro.
Diante das conclusões das áreas técnicas, a procuradora Elizângela Lima Costa Marinho ratificou os pareceres anteriores do Ministério Público de Contas e opinou para que a representação seja conhecida pelo TCE-AM e, no mérito, julgada procedente.
No mesmo parecer, o MPC pede que seja determinada a glosa de R$ 3.590.751,36, com julgamento em alcance de Patrícia Lopes Miranda, identificada no documento como então prefeita de Presidente Figueiredo.
O parecer também recomenda aplicação de multa à representada e aos responsáveis solidários e a adoção das providências sugeridas nos laudos técnicos.

A manifestação é datada de 19 de agosto de 2026 e foi assinada digitalmente pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho em 20 de agosto.
É importante destacar que o parecer do Ministério Público de Contas não representa, por si só, decisão definitiva do Tribunal de Contas. A manifestação será submetida à apreciação no âmbito do processo no TCE-AM.
O espaço segue aberto à ex-prefeita Patrícia Lopes Miranda, à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. e aos demais citados para que apresentem seus posicionamentos e esclarecimentos sobre o caso.


