STF mantém prisão de advogada investigada por ligação com núcleo político do CV
Manaus – A Justiça manteve a prisão da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a atuação do chamado “núcleo político” do Comando Vermelho no Amazonas. Ela foi ex-secretária de gabinete de liderança na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e está entre os oito investigados que permanecem presos no estado.
De acordo com as investigações, o grupo é suspeito de atuar no apoio à organização criminosa, auxiliando na movimentação de dinheiro e na logística do tráfico de drogas. A operação foi deflagrada em fevereiro e cumpriu mandados no Amazonas e em outros estados. Ao todo, nove investigados continuam foragidos.
O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu negar a solicitação e manter a prisão preventiva da advogada. A decisão foi divulgada na terça-feira (10) e publicada no dia seguinte.
A defesa recorreu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça também ter rejeitado um pedido de liberdade. No recurso, os advogados argumentaram que não haveria fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva e solicitaram a revogação da medida, com ou sem aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o pedido não poderia ser apreciado pela Suprema Corte neste momento, já que ainda não houve o esgotamento das instâncias anteriores do Judiciário. Por esse motivo, decidiu não conhecer do habeas corpus, mantendo a decisão que negou a soltura da investigada.
Em nota, a defesa de Adriana Almeida Lima afirmou ter recebido a decisão com preocupação e alegou que a advogada vem sendo alvo de informações falsas divulgadas em blogs. Segundo os advogados, ela estaria sendo associada a situações que não constariam nos autos do processo.
Os defensores também sustentam que não há indícios de participação da investigada nos fatos apurados. Conforme o escritório, todas as movimentações financeiras atribuídas à advogada teriam origem lícita, provenientes de vínculos funcionais e de depósitos judiciais relacionados à sua atuação profissional. A defesa afirmou confiar que a Justiça esclarecerá o caso.
A Operação Erga Omnes foi deflagrada em 20 de fevereiro e resultou no cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão no Amazonas e em outros estados. Durante a ação, foram apreendidos carros de luxo, dinheiro em espécie e documentos considerados relevantes para a investigação.
Segundo a polícia, nove suspeitos continuam foragidos, entre eles o homem apontado como líder do grupo criminoso.
A decisão judicial que manteve a prisão da advogada menciona indícios de participação nos crimes investigados e provas reunidas ao longo da apuração. Entre os elementos citados estão a apreensão de 523 tabletes de skunk e sete fuzis, que deram início às investigações, além de relatórios de inteligência financeira que indicam movimentações consideradas atípicas superiores a R$ 70 milhões.
A Justiça também apontou risco à ordem pública e à continuidade das investigações, destacando que o grupo teria atuação interestadual e significativa capacidade financeira e operacional. As autoridades ainda apontam indícios de tentativa de infiltração em estruturas do Estado para obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento.
De acordo com a polícia, a organização criminosa teria movimentado cerca de R$ 70 milhões desde 2018, o que representa aproximadamente R$ 9 milhões por ano. O grupo atuaria em parceria com traficantes do Amazonas e de outros estados.
As investigações indicam ainda que os suspeitos facilitavam a criação e contratação de empresas de fachada, principalmente nos setores de transporte e logística. Essas empresas seriam utilizadas para adquirir drogas na Colômbia e transportá-las até Manaus. A partir da capital amazonense, os entorpecentes seriam distribuídos para outros estados do país.
Os investigados devem responder por crimes como organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.


