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STF decide, em liminar, que conceito de bancada para execução de emendas não vale para Estados e Municípios

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STF decide, em liminar, que conceito de bancada para execução de emendas não vale para Estados e Municípios

Brasil – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Estado de Mato Grosso que obrigava o governo estadual a executar emendas apresentadas por bancadas e blocos da Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada em 3 de novembro, em caráter liminar (provisório), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807, e ainda será avaliada pelo Plenário do STF.

Segundo Toffoli, a Constituição Federal só permite a execução obrigatória de emendas individuais e de bancada no Congresso Nacional — ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado. O ministro explicou que o conceito de “bancada” só existe na esfera federal, onde os parlamentares representam seus Estados ou o Distrito Federal.

Na prática, a decisão significa que Estados e Municípios não podem criar regras para emendas impositivas de bancadas, já que nessas esferas não existe “bancada estadual” ou “bancada municipal”, e sim bancadas partidárias.

Para Toffoli, ampliar essa interpretação da Constituição limitaria o poder do governador ou do prefeito de planejar o orçamento. Ele também ressaltou que a situação fiscal de muitos municípios é crítica, o que reforça a impossibilidade de impor novas obrigações orçamentárias.

Um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), citado na decisão, mostrou recentemente que 54% das prefeituras brasileiras encerraram o último ano com déficit financeiro, somando um prejuízo de R$ 33 bilhões — o pior resultado já registrado.

Com informações do STF e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).



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