Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

Projeto de Moro quer líderes do PCC, CV, FDN em prisões de segurança máxima

Compartilhe
Projeto de Moro quer líderes do PCC, CV, FDN em prisões de segurança máxima

O projeto que busca endurecer o combate ao crime, à corrupção e à violência, apresentado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, estabelece que líderes de organizações criminosas armadas iniciem cumprimento de pena em cadeias de segurança máxima.

Atualmente, a lei que define as organizações criminosas não exige a aplicação do encarceramento em estabelecimentos de segurança máxima.

Segundo o texto, “as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima”.

O texto do projeto ainda acaba com a possibilidade de progressão de regime a condenados por integrar organização criminosa ou praticar crimes através dessa organização se ficar comprovada a manutenção do vínculo com os grupos.

O preso, nessas circunstâncias, também fica impedido de obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais.

“É de todo óbvio que, se o condenado é membro ativo de uma organização criminosa, ele não tem condições de ser colocado em liberdade, de progredir de regime”, declarou Moro em entrevista após a apresentação do projeto.

Ele defendeu colocar fora da cadeia “alguém que tem aptidão de reinserir-se no corpo social sem praticar novos crimes”.

“Você não quer colocar um soldado do crime organizado em liberdade”, disse.

Para Moro, isso transmite “um recado importante” a membros das organizações criminosas: “de que a escolha e a permanência do membro tem seu ônus, que é a impossibilidade da progressão de regime”.

Conceituação de organizações

A proposta também cita na definição de organização criminosa, prevista na lei 12.850, milícias e cinco grupos: Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos.

Segundo o texto, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas”.

“Nós praticamente mantemos a conceituação atual, mas nos baseamos no código penal italiano que descreve a associação criminosa do tipo mafioso”, explicou Moro.

“O que nós quisemos fazer é: nós temos nossas organizações criminosas, algumas conhecidas nominalmente. Vamos então deixar claro na lei que essas organizações são organizações criminosas, também como um efeito preventivo”, afirmou o ministro.


Banner FIGA2025

Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais