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Operação Erga Omnes: GAECO pede soltura de Anabela Cardoso após decisão do MPAM

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Operação Erga Omnes: GAECO pede soltura de Anabela Cardoso após decisão do MPAM

Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), pediu à Justiça a substituição da prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares alternativas no âmbito da Operação Erga Omnes. O pedido foi apresentado no processo nº 0013553-31.2026.8.04.1000, em tramitação na Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, em Manaus.

A manifestação do MPAM ocorre no momento em que o órgão formalizou denúncia contra 16 investigados ligados à operação, mas decidiu não incluir Anabela entre os denunciados nesta etapa da investigação.

Segundo documento assinado por promotores do GAECO, apesar de Anabela ter sido indiciada pela polícia, o Ministério Público entendeu que a investigação envolvendo ela e outros quatro investigados presos ainda não reúne elementos suficientes para o oferecimento de denúncia formal.

Confira o documento: 

Para permitir a continuidade das apurações sem comprometer o andamento do processo, o MPAM solicitou que a eventual soltura seja condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo para informar atividades e atualização de endereço, a proibição de contato com os demais investigados e a proibição de deixar a Comarca de Manaus sem autorização judicial.

O órgão ministerial também pediu a adoção de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, como forma de evitar que os investigados deixem local incerto durante a continuidade das investigações.

Além de Anabela Cardoso Freitas, o pedido de soltura condicional também contempla Alcir Queiroga Teixeira Júnior e Sander Galdencio Candido de Brito.

Ainda no processo, o MPAM requereu o compartilhamento de provas obtidas em outros dois procedimentos investigativos realizados em 2025. Entre os materiais solicitados estão laudos periciais relacionados a drogas apreendidas e dados extraídos de aparelhos celulares, que devem ser utilizados para reforçar o contexto da investigação atual conduzida pelo GAECO.


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