Ministério Público denuncia homem que afirmou ter casado com adolescente de 12 anos em Lábrea
Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, ofereceu denúncia contra um homem pelo crime de estupro de vulnerável e outros crimes cometidos contra uma adolescente de apenas 15 anos. Conforme consta nos autos do inquérito policial, anteriormente ao período citado, o homem já abusava sexualmente da jovem, de forma contínua, desde que a mesma tinha idade inferior a 14 anos.
De acordo com as investigações, o denunciado convivia maritalmente (como marido e mulher) com a vítima há, aproximadamente, dois anos, quando ela possuía entre 12 e 13 anos de idade.
Dos crimes, nasceram duas filhas — uma em 2024 e outra em novembro deste ano —, o que apenas comprova a prática de estupro, tendo em vista que a primeira gravidez ocorreu quando a vítima tinha idade menor de 14 anos, informação da qual o homem tinha plena consciência.
No dia 26 de novembro, o acusado chegou na casa em que os dois residiam e a acusou de infidelidade. Sob efeito de bebida alcoólica e movido por ciúmes, ele a agrediu fisicamente com socos, caracterizando o crime de contravenção de vias de fato, confirmado pelo exame de corpo de delito. Posteriormente, o denunciado, em posse de uma faca, ameaçou a integridade física da jovem, afirmando que iria “furar sua barriga”, situação que se agrava pelo fato de a vítima estar em estado puerperal, com uma recém-nascida de 18 dias.
As agressões e ameaças só acabaram quando o irmão do denunciado interviu, conseguindo que o agressor arremessasse a arma para longe. Toda a situação foi presenciada pelas filhas, tendo comprovação em vídeos gravados. A autoria e a materialidade do crime estão amplamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, termo de depoimento da vítima, laudo de exame de corpo de delito, certidões de nascimento das filhas e relatório do conselho tutelar.
Denúncia
Dessa forma, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva, denunciou o homem pelos crimes de estupro de vulnerável contínuo, ameaça e vias de fato (agressão física), com agravante de violência doméstica contra mulher em razão da situação de coabitaçao, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).
O MP pediu para que seja instaurada a ação penal competente e designada data para audiência de instrução e julgamento e para a oitiva das testemunhas requisitadas, além da fixação do valor mínimo de R$ 10 mil reais como reparação por danos morais causados pelo denunciado à vítima.
Como providências imediatas, o Ministério Público solicitou ao Instituto de Identificação Civil e Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (IICC/SSP/AM) e ao Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal (INI/DPF) a folha de antecedentes criminais do denunciado; ao cartório local a certidão criminal do denunciado atualizada; bem como registros no Sistema de Acompanhamento Judicial (SAJ), com informações sobre a existência de eventuais processos criminais instaurados contra o homem.
Outro pedido é para que, durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima seja ouvida sobre a situação de violência, por meio de escuta especializada e depoimento especial, com auxílio da psicóloga do juízo, conforme os termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.431/2017. O MP solicitou a prisão preventiva do denunciado e solicitou, ainda, que seja realizada a transferência imediata do réu para uma unidade prisional de Manaus, tendo em vista que as instalações da Delegacia de Polícia de Lábrea não possuem condições adequadas para o abrigo de presos, com a carceragem interditada por determinação judicial.


