Máscara caiu: Policial civil que liderou assalto a residência é condenada a mais de 23 anos de prisão, em Manaus

Manaus – A investigadora da Polícia Civil do Amazonas Viviane Monteiro de Almeida foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. Outros três réus envolvidos no caso também receberam penas em regime fechado.
Segundo a sentença da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, o grupo teria se apresentado como uma equipe policial durante a invasão de uma residência, ocorrida em agosto de 2025. Para dar aparência de legalidade à ação, os acusados teriam utilizado coletes táticos, distintivos, algemas e um falso mandado de busca e apreensão.
Durante o crime, a vítima foi obrigada a realizar uma transferência bancária de R$ 10 mil. O grupo também teria levado R$ 5 mil em dinheiro, um notebook, um relógio e outros objetos encontrados na casa. A Justiça concluiu que não existia qualquer mandado judicial contra o morador.
Além de Viviane, foram condenados Samuel da Costa Matos, a 19 anos, 10 meses e 20 dias; Alessandro Freire Naranjo, a 16 anos, 6 meses e 27 dias; e Jefferson Cavalcante Marcolino, que recebeu a mesma pena de 16 anos, 6 meses e 27 dias.
Mensagens teriam revelado planejamento do crime
De acordo com a decisão, as provas reunidas ao longo da investigação demonstraram a participação dos quatro acusados. Entre os elementos analisados estão imagens de câmeras de segurança, extratos bancários, objetos apreendidos e dados extraídos do celular da investigadora.
As mensagens encontradas no aparelho teriam revelado conversas sobre o acompanhamento da vítima, a preparação da abordagem, a conta utilizada para receber os valores transferidos e a divisão do dinheiro obtido durante a ação.
A magistrada também entendeu que o documento falso foi utilizado para convencer a vítima a permitir a entrada do grupo na residência, facilitando a execução do roubo e da extorsão.
A acusação de associação criminosa, porém, foi rejeitada. Conforme a sentença, não ficaram comprovadas a estabilidade, a permanência e a estrutura organizada exigidas para caracterizar esse tipo de crime.
As defesas dos condenados ainda podem recorrer da decisão.


