Justiça: motorista que esm4g0u trabalhadora em parada de ônibus vira réu em Manaus
Manaus – Leonardo Oliveira Santos, suspeito de atropelar e matar Andréia Trindade de Oliveira, tornou-se réu por homicídio culposo com agravante de omissão de socorro. O juiz Fábio César Olintho de Souza, da Vara Especializada de Crimes de Trânsito, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em setembro deste ano, referente ao atropelamento de Andréia.
O trágico acidente ocorreu em dezembro de 2022 quando Andréia estava em uma parada de ônibus na avenida Coronel Teixeira, bairro Santo Agostinho, esperando o transporte para ir trabalhar quando foi esmagada por uma picape dirigida por Leonardo.
O juiz argumentou que não havia base para absolvição sumária, pois as evidências indicavam indícios suficientes de autoria. “Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado”, declarou o juiz.
Na ocasião, Andréia estava acompanhada de seu marido, Edson Reis Santos, que sofreu lesões durante o atropelamento. A promotora de Justiça Maria Eunice Bittencourt explicou que Leonardo não foi denunciado por lesão corporal porque a vítima “não representou criminalmente o indiciado” dentro do prazo de seis meses.
Além do homicídio culposo, a promotora incluiu na denúncia o agravante de omissão de socorro, visto que Leonardo deixou o local do acidente sem prestar assistência. Edson alegou que o carro parou alguns metros à frente, onde permaneceu “por um ou dois minutos”, mas o motorista não saiu do veículo para oferecer ajuda e seguiu em frente em alta velocidade.
Leonardo alegou que adormeceu ao volante.
“Interrogado, o denunciado confessou a prática delitiva, afirmando que acabou adormecendo na direção de seu veículo, e mesmo após o acidente, não possuía noção do que aconteceu, razão pela qual seguiu seu trajeto”, afirmou Bittencourt.
O desenrolar deste caso aguarda a busca de justiça para a família da vítima e a comunidade local.


