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Justiça Federal coloca novamente Afonso Lobo de volta para cadeia

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Justiça Federal coloca novamente Afonso Lobo de volta para cadeia

Manaus- Uma semana após ter conseguido decisão na Justiça concedendo prisão domiciliar, o ex-secretário Afonso Lobo, preso durante a operação Custo Político, segunda fase da operação Maus Caminhos, tornou a ser preso preventivamente retornou na tarde desta quinta-feira (1º).

Lobo foi preso preventivamente no dia 13 de dezembro de 2017, na deflagração da Operação Custo Político e beneficiado com a prisão domiciliar por decisão judicial dada pelo juiz federal Ricardo Salles, durante o plantão judiciário.

A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que argumentou o fato de que a prisão domiciliar foi deferida sem haver pedido da defesa desse benefício e pelo fato de que não foi identificada nenhuma hipótese prevista na lei que autorizasse a concessão do benefício ao investigado.

Conforme a decisão, a defesa não conseguiu demonstrar a imprescindibilidade para o cuidado do seu filho menor de seis anos, assim como a existência de doença grave que estaria causando “extrema debilidade” ao ex-secretário, conforme consta na decisão que autorizou a prisão domiciliar.

Outro argumento usado para sustentar a necessidade da domiciliar foi a falta de segurança do sistema prisional, o que, segundo Serizawa, não é válido, uma vez que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não emitiu qualquer notificação sobre risco de integridade de Lobo na cadeia.

 A Polícia Federal realizou a prisão de Afonso Lobo novamente após decisão de juiz da 4ª Vara Federal, onde tramitam os processos da Operação Maus Caminhos e suas fases, em virtude o recurso interposto contra decisão que concedeu a prisão domiciliar, restabelecendo a prisão anteriormente decretada.

Lobo, após passar por exame de corpo de delito, foi encaminhado pela polícia federal para a Central de Recebimento e Triagem (CRT) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que funciona no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 1).

Em seguida deve ser encaminhado, segundo a Seap, para o Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM 2), onde estão custodiados os presos da Operação.


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