Justiça condena professor de jiu-jitsu a 178 anos de prisão por abusos contra adolescentes

Amazonas – O professor de jiu-jítsu Alcenor Alves Soeiro foi condenado a 178 anos e 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e pagamento de multa, por crimes de abuso sexual cometidos contra alunos no Amazonas. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta quinta-feira (18).
As investigações começaram após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para denunciar os abusos. Com a prisão do professor, outras vítimas passaram a relatar episódios semelhantes às autoridades.
De acordo com a decisão, os crimes foram praticados entre 2011 e 2018 contra adolescentes que treinavam sob a orientação do professor. A juíza Dinah Câmara Fernandes considerou a gravidade dos casos e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Além da pena de prisão, Alcenor foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber R$ 5 mil, enquanto as demais terão direito a R$ 50 mil cada, com correção monetária e juros. A magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.
O caso
Preso desde 2024, Alcenor, segundo a polícia, se aproveitava da posição de professor de jiu-jítsu e do cargo de diretor de alto rendimento em uma tradicional escola particular de Manaus para se aproximar dos atletas.
As investigações apontam que os abusos ocorreram ao longo de cerca de 15 anos e atingiram pelo menos 12 adolescentes.
Ainda conforme a Polícia Civil, o investigado seguia um padrão para cometer os crimes e evitar denúncias. Entre as práticas relatadas pelas vítimas estão o uso de medicamentos para induzir o sono durante viagens para competições e também na residência do professor, que funcionava como alojamento para atletas.
Para conquistar a confiança dos jovens e de suas famílias, ele custeava passagens aéreas, inscrições em campeonatos e oferecia presentes, como equipamentos esportivos e videogames, segundo as investigações.
Na época da prisão, a Justiça do Amazonas considerou que havia risco de intimidação de testemunhas e indícios de que o investigado planejava deixar o país, o que motivou a decretação da prisão preventiva.








