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Jovem que atropel0u e m4t0u trabalhadora em ponto de ônibus é condenado em Manaus

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Jovem que atropel0u e m4t0u trabalhadora em ponto de ônibus é condenado em Manaus

Manaus – Leonardo Oliveira Santos foi condenado a 3 anos, oito meses e 12 dias de detenção por atropelar e matar Andrea da Trindade Oliveira em um ponto de ônibus na Av. Coronel Teixeira, bairro Compensa, no dia 26 de dezembro de 2022. O marido da vítima, Edson Reis Santos, também foi atingido, mas sofreu apenas ferimentos.

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Yuri Caminha Jorge, da Vara de Trânsito da Comarca de Manaus. Além da pena de detenção, Leonardo teve sua habilitação suspensa por um ano e nove meses e foi condenado a pagar 50 salários mínimos vigentes à família da vítima fatal.

Condenação

Leonardo foi condenado com base na denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele foi enquadrado nas penas do art. 302, parágrafo 1.º, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo condenado por homicídio culposo, agravado por ter ocorrido na calçada e por não ter prestado socorro às vítimas.

O juiz determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante o período da pena e pagamento de 50 salários mínimos à família da vítima.

Acidente

O acidente ocorreu por volta das 6h40, quando Leonardo dirigia uma picape e invadiu a calçada, colidindo com um ponto de ônibus onde as vítimas aguardavam. Andrea da Trindade Oliveira morreu no local, enquanto Edson Reis Santos sofreu lesões. Leonardo não prestou socorro e fugiu da cena do crime.

Embora Edson tenha sofrido lesões, ele não representou criminalmente contra Leonardo no prazo legal de seis meses. Assim, a investigação se concentrou apenas no homicídio culposo de Andrea.

Sentença

Na sentença, o juiz Yuri Caminha Jorge destacou que a escolha das medidas punitivas considerou a natureza do delito e a condição econômica do acusado. “A fixação do montante levou em conta a situação econômica do condenado, a extensão dos danos decorrentes do ilícito e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime”, afirmou o magistrado.

Leonardo respondeu ao processo em liberdade e, por não haver justificativa para prisão preventiva, poderá recorrer da sentença em liberdade.

O caso segue sendo acompanhado pela Justiça, e a decisão final ainda pode ser alterada em instâncias superiores.


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