Chefona do CV, conhecida como “Esposa do Buchudo”, ganha prisão domiciliar para cuidar das filhas
Brasil – A Justiça concedeu, na última sexta-feira (6/2), o benefício de prisão domiciliar a Ingride Fontinelles Morais, apontada como uma das lideranças do Comando Vermelho (CV). Conhecida no mundo do crime pelo vulgo de “Mulher do Buchudo”, Ingride estava detida desde agosto de 2025, quando foi capturada em uma operação policial.
Prisão em Shopping e Período Foragida
A trajetória de Ingride no sistema judiciário teve um capítulo determinante em agosto do ano passado. Após passar dois anos foragida, a faccionada foi localizada e presa enquanto circulava em um shopping center em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, a prisão foi considerada estratégica por desarticular uma das pontas de influência da facção entre o Rio de Janeiro e o Mato Grosso.
O Entendimento Jurídico
A decisão que garantiu a soltura de Ingride baseou-se na legislação vigente que protege o bem-estar de menores de idade. O Habeas Corpus foi concedido levando em conta que a “Mulher do Buchudo” é mãe de duas meninas, de 5 e 2 anos.
As crianças vivem atualmente em Sorriso (MT), e a defesa sustentou que a presença da mãe é essencial para o cuidado e a criação das filhas. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de prisão preventiva de mães com filhos de até 12 anos, a substituição pelo regime domiciliar é a regra, desde que o crime não envolva violência direta contra os descendentes.
Medidas Cautelares
Apesar de deixar o regime fechado, Ingride Morais deverá cumprir uma série de restrições impostas pelo magistrado para garantir que não retome as atividades ilícitas ou tente uma nova fuga:
Recolhimento domiciliar integral no endereço informado à Justiça.
Proibição de contato com outros membros da organização criminosa.
Monitoramento, podendo ser submetida ao uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão reforça o debate jurídico sobre a concessão de liberdade a membros de alto escalão de facções criminosas sob a justificativa da maternidade, equilibrando o direito fundamental da criança e os interesses da segurança pública.


