Blogueira que atropelou e matou personal trainer é condenada a 3 anos de prisão em Manaus

Amazonas – A Justiça do Amazonas condenou a influencer Rosa Iberê Tavares Dantas a três anos de detenção pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão foi proferida na segunda-feira (4) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.
Além da pena de prisão, a sentença determina a suspensão do direito de dirigir por um ano e seis meses. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena é o semiaberto.
O caso envolve a morte do personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos, ocorrida em agosto de 2023. De acordo com os autos, o acidente aconteceu no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul da capital amazonense, quando a influencer realizou uma manobra considerada imprudente ao atravessar a via, interceptando a motocicleta conduzida pela vítima. O impacto resultou na morte imediata do personal.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a conduta da ré apresentou grau de culpabilidade acima do habitual em casos de imprudência no trânsito. Também foram levadas em conta as consequências do crime, especialmente os danos causados à família da vítima.
Outro ponto destacado foi o comportamento da acusada durante o processo. Segundo a sentença, Rosa Iberê deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça, o que levou à manutenção da prisão preventiva e à aplicação de multa processual de R$ 300 mil, acrescida de juros.
Apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela absolvição da acusada nas alegações finais, o juiz entendeu que as provas reunidas eram suficientes para a condenação, destacando que não está vinculado ao posicionamento do órgão acusador.
A pena não foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, e também não foi concedida a suspensão condicional da pena. O magistrado ainda fez críticas à legislação atual, apontando que as punições previstas para homicídio culposo no trânsito podem ser insuficientes diante da gravidade de casos com resultado fatal.
A sentença não fixou indenização mínima aos familiares da vítima, por ausência de pedido formal na denúncia, mas mantém aberta a possibilidade de reparação na esfera cível.
A defesa ainda pode recorrer da decisão. Após o trânsito em julgado, serão iniciados os procedimentos para o cumprimento da pena e comunicação aos órgãos competentes.








