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Associação da Polícia e Bombeiro Militar do AM emite nota de repúdio sobre exposição de policiais investigados; confira

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Associação da Polícia e Bombeiro Militar do AM emite nota de repúdio sobre exposição de policiais investigados; confira

Manaus – A Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM) emitiu uma nota de repúdio sobre a exposição dos 12 policiais suspeitos de participarem da chacina em Manaus.

Em nota, a APPBMAM repudia a conduta ilegal, imoral e irresponsável praticadas pelos veículos de comunicação ”Portal da Capital AM” e pela ”Polícia Civil do Estado do Amazonas”, que consistiu na divulgação de matérias jornalistas, em redes sociais, onde foram exibidos os corpos de 12 policiais militares lotados na ROCAM, supostamente envolvidos no crime.

Confira a nota completa: 

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS (APPBMAM) vem a público repudiar a conduta ilegal, imoral e irresponsável praticada pelos veículos de comunicação “Portal da Capital AM” e pela “ Polícia Civil do Estado do Amazonas ”, que consistiu na divulgação de matérias jornalísticas, em redes sociais, onde foram exibidos os corpos de 12 policiais militares, lotados na ROCAM, supostamente envolvidos em recente crime ocorrido na cidade de Manaus. O policial militar é um cidadão e, nessa condição, possui direitos constitucionais que devem ser respeitados, dentre eles o respeito à sua imagem e o de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Os referidos policiais militares ainda se encontram na condição de investigados, sequer foram denunciados, não sendo possível afirmar se serão levados a julgamento, quiçá definitivamente condenados, razão da ilegalidade da exibição dos seus corpos à curiosidade pública. Aliás, lembramos que esse tipo de conduta configura o crime do art. 13, I, da Lei de Abuso de Autoridade, que só não pode ser imputado aos responsáveis pelas matérias jornalísticas porque eles não se encaixam no conceito de agente público contido no art. 2º, da Lei de Abuso de Autoridade. Lembramos, por fim, que, embora não se possa imputar a prática de um crime, a conduta aqui repudiada configurou um ilícito de natureza civil.

Manaus, 28 de dezembro de 2022.


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