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Assassino de vulgo ‘Athena’, crivada de bala na festa do próprio aniversário em Manaus, é condenado a 18 anos de prisão

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Assassino de vulgo ‘Athena’, crivada de bala na festa do próprio aniversário em Manaus, é condenado a 18 anos de prisão

Manaus – Rickson Silva de Oliveira foi condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio qualificado contra Aline Rafaete dos Santos, mais conhecida pelo vulgo ‘Athena’. A vítima foi atingida por vários tiros no dia 10 de fevereiro de 2024, em um bar localizado no bairro Planalto, na capital amazonense, enquanto comemorava o próprio aniversário de 22 anos. Ela ficou internada em um hospital até o dia 6 de maio do mesmo ano, quando faleceu em decorrência dos ferimentos sofridos.

Segundo uma testemunha ouvida durante o inquérito policial, a morte de Aline está relacionada a um acerto de contas envolvendo tráfico de entorpecentes.

O julgamento do processo n.º 0518591-25.2024.8.04.0001 foi realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na quarta-feira (12) e presidido pela juíza de direito Juliana Arrais Mousinho.

Rickson foi denunciado pelo Ministério Público com mais duas pessoas, mas elas foram absolvidas de participação no crime, ainda na decisão de pronúncia constante dos autos.

Rickson foi julgado e condenado pela prática do crime de homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa e com uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima). Durante o interrogatório em Plenário, ele preferiu ficar calado e não respondeu o interrogatório.

Durante os debates, a promotora de justiça Clarissa Moraes Brito pediu a condenação do réu de acordo com o termos da denúncia. Já a defesa, exercida pela Defensoria Pública, sustentou como tese principal a negativa de autoria por ausência de provas, absolvição por clemência. Como teses secundárias, apresentou: inexigibilidade de conduta diversa e afastamento das qualificadoras.

Rickson Silva de Oliveira está preso desde a época do crime e assim vai permanecer pois a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena.

Da sentença ainda cabe recurso.

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