Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria; texto abranda penas do 8/1 e pode beneficiar Bolsonaro

Brasil – O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou nesta sexta-feira (8/5) a chamada Lei da Dosimetria. A nova legislação afrouxa as regras de cálculo de penas e progressão de regime para condenados nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, podendo beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. A promulgação pelo Legislativo ocorreu porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não sancionou o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial à matéria na semana anterior.
O impacto no caso Bolsonaro
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos principais nomes que podem ser afetados pela nova lei.
Com as alterações na contagem das penas, o tempo de reclusão estipulado para Bolsonaro pode cair drasticamente para cerca de três anos e três meses. A principal consequência prática é a antecipação da progressão para o regime semiaberto: antes prevista apenas para setembro de 2033, a transição poderá ser solicitada muito antes.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar temporária. O benefício foi concedido em março pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por um prazo inicial de 90 dias, para que o ex-presidente se recuperasse de um quadro de broncopneumonia.
O que muda com a nova legislação
A Lei da Dosimetria altera o entendimento jurídico atual sobre o acúmulo de condenações e a progressão de pena. O texto afeta ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas (114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva).
As principais mudanças incluem:
- Fim da soma de penas: Atualmente, o STF soma as penas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A nova lei determina que prevaleça apenas a punição referente ao crime mais grave.
- Atenuação para crimes em multidão: Prevê a redução da pena, variando de um sexto a dois terços, para crimes cometidos em meio a multidões. A regra se aplica exclusivamente a acusados que não tenham financiado os atos ou exercido papel de liderança.
- Progressão acelerada: Permite que o condenado passe para o regime semiaberto após cumprir apenas um sexto da pena.
- Análise individual: A progressão de regime não será automática. Dependerá de uma nova análise e recálculo de pena por parte do STF para cada um dos condenados.
Contexto político e manobra no Congresso
A aprovação original da lei pela Câmara e pelo Senado ocorreu em novembro de 2025. Contudo, em 8 de janeiro deste ano, o presidente Lula vetou o texto.
A resposta do Legislativo veio no último dia 30 de abril, impondo uma dura derrota ao governo: 318 deputados e 49 senadores votaram pela derrubada do veto.
Durante a sessão conjunta, Davi Alcolumbre costurou uma manobra regimental importante. Ele retirou da pauta de derrubada os trechos do projeto que afrouxariam a progressão de regime para crimes não relacionados ao 8 de Janeiro. Com isso, os vetos presidenciais que impediam benefícios a condenados por crimes hediondos, feminicídio e formação de milícia foram mantidos.
Essa articulação evitou que a Lei da Dosimetria entrasse em choque direto com a recém-aprovada Lei Antifacção, garantindo que condenados por crimes graves continuem obrigados a cumprir ao menos 70% da pena antes de progredir de regime.








