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Prefeito de Manaus, Renato Júnior, sanciona lei que cria indenização para Agentes Comunitários de Saúde

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Prefeito de Manaus, Renato Júnior, sanciona lei que cria indenização para Agentes Comunitários de Saúde

Manaus – O prefeito de Manaus, Renato Junior, sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei nº 378/2026, que institui a Indenização de Valorização Profissional e Reconhecimento para os Agentes Comunitários de Saúde (IVPR-ACS).
A nova legislação beneficia diretamente 1.859 profissionais da rede municipal e consolida o reconhecimento da categoria como pilar essencial da atenção básica na capital amazonense.

Durante a solenidade de assinatura, realizada na sede da Prefeitura, na zona Oeste, o chefe do Executivo municipal enfatizou que o benefício agora é uma política de Estado. “Estamos garantindo um reconhecimento permanente. São cerca de R$ 6 milhões investidos já neste mês de abril. É uma conquista que se torna lei e será assegurada todos os anos, independentemente de gestão”, afirmou o prefeito.

Impacto na saúde básica

Para o secretário municipal de Saúde, Najib Salem, a medida fortalece a estrutura de atendimento primário. Ele destacou que o agente comunitário representa a porta de entrada do sistema público, sendo o elo direto com as famílias. “Valorizar esses profissionais é fortalecer toda a rede. Este é um momento histórico para a nossa saúde”, pontuou o secretário.

Márcio Macedo, vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde e representante da categoria, reforçou o valor social do trabalho realizado nas comunidades. Segundo ele, a gratificação coroa anos de dedicação em atividades que vão além do acompanhamento técnico, envolvendo orientação e prevenção direta nos territórios.

Regras e valores

A IVPR-ACS será paga anualmente. De forma excepcional, em 2026, o pagamento ocorre neste mês de abril. A partir de 2027, o benefício será depositado sempre em janeiro.

Os valores da indenização são variáveis, estabelecidos conforme critérios técnicos de produtividade e desempenho:

  • Valor mínimo: R$ 648,40.
  • Valor máximo: R$ 3.244,20 (correspondente a 100% do benefício).
  • Fonte de custeio: Tesouro Municipal.

Apoio legislativo

A concretização da lei contou com a articulação da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O vereador Sérgio Baré ressaltou que a sanção atende a uma demanda antiga da classe. “Hoje, esse reconhecimento se concretiza de forma justa para quem cuida da população diariamente”, declarou.

A iniciativa faz parte da estratégia municipal de priorizar a atenção básica por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), focando na promoção da saúde e na prevenção de doenças diretamente nos bairros de Manaus.


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