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Justiça manda prefeito de Presidente Figueiredo pagar empresa de coleta de lixo após dar calote

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Justiça manda prefeito de Presidente Figueiredo pagar empresa de coleta de lixo após dar calote

Amazonas – O lixo da cidade de Presidente Figueiredo volta a ser recolhido pela empresa Ecoagro Comércio e Serviços Ambientais, como vinha sendo feito antes da decisão unilateral do prefeito Romeiro Mendonça, em rescindir o contrato na semana passada.

O juiz da comarca Roger Luiz Paz de Almeida concedeu uma liminar, Processo 0001167-34.2018.8.04.6501, ao proprietário da empresa, Marcelo Palhano, para ele reassumir a limpeza urbana em Presidente Figueiredo e, ainda estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a prefeitura, caso aconteça algum tipo de alteração no contrato de nº. 043/2017.

A prefeitura vinha atrasando os pagamentos desde meados de 2018, acumulando débitos nos meses de julho no valor de R$ 198.901,42; em agosto R$ 779.416,00; em setembro R$ 779.416,00; em outubro R$ 779.416,00. No total, a prefeitura deve à empresa Ecoagro R$ 2.537.149,42 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Palhano alega que se endividou para manter a operação de limpeza de Presidente Figueiredo nesse período de inadimplência da prefeitura. Ele esteve às voltas com os impostos, folha de pagamento dos funcionários, combustível, manutenção de equipamentos, pneus e insumos por mais de 120 dias.

A folha de pagamento de outubro, que está há 07 dias em atraso, inclusive, motivou uma greve dos funcionários com a consequente paralisação temporária dos serviços e o bloquei da rodovia federal – BR 174, zona urbana, na ponte do Igarapé dos Veados.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Presidente Figueiredo, mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta.

Fonte: Correio da Amazônia



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