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Justiça determina convocação de candidatos aprovados em concurso público para Bombeiros do AM

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Justiça determina convocação de candidatos aprovados em concurso público para Bombeiros do AM

Manaus – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança pleiteada por dez candidatos aprovados em concurso público para o provimento de vagas no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e impuseram à Administração Pública a obrigatoriedade da convocação destes para a entrega de documentações e ingresso no curso de formação da corporação.

Os autores da Ação, conforme os autos do processo nº 0608678-76.2014.8.04.0001, prestaram concurso público para seleção e ingresso de candidatos para preenchimento de vagas no Quadro de Oficiais de Saúde, no Quadro Complementar de Oficiais, Quadro de Praças e Combatentes e Quadro de Praças Auxiliares de Saúde; foram aprovados dentro do número de vagas às quais concorreram, no entanto, não haviam sido convocados.

Nos autos, o Estado do Amazonas alegou que as vagas ofertadas pelo concurso público debatido deixaram de existir por ocasião da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual nº 3.437/2009, responsável pela criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, impondo o esvaziamento das funções públicas correspondentes aos cargos oferecidos em edital.

Em seu voto, o relator do referido processo, desembargador João de Jesus Abdala Simões, citou que o presente concurso público gerou inúmeras alterações de posicionamento pela Corte Estadual de Justiça do Amazonas e afirmou que modificou seu posicionamento coadunando-se ao novo posicionamento do colegiado de desembargadores acerca do tema.

Na conclusão do voto, o magistrado relator concedeu a segurança pleiteada pelos Autores da Ação e afirmou que, obedecidos os princípios da boa-fé, “como bem destacou a Suprema Corte, não é dado à Administração o poder de dispor da nomeação: pode-se, no máximo, escolher o momento mais adequado para realizá-la, segundo juízo de conveniência e oportunidade do gestor”, evidenciou o desembargador João Simões, em voto acompanhado de forma unânime pelos magistrados que compõem as Câmaras Reunidas do TJAM.


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