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Justiça denuncia uso ilegal do dinheiro público contra prefeito de Envira, Ivon Rates

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Justiça denuncia uso ilegal do dinheiro público contra prefeito de Envira, Ivon Rates

Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, ingressou, no último dia 5 de junho de 2018, com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o vice-prefeito do município, localizado a 1.207 quilômetros de Manaus.

Além do prefeito Ivon Rates da Silva e do vice-prefeito Joandre Mendes da Costa, também foram denunciados o presidente da Câmara Municipal Raimundo Lira de Castro, o vice-presidente da Câmara Municipal de Envira, Gean Rodrigues Gurgel, e os vereadores Cerlândio Lemos Torquato, Clemonds Pinheiro de França, Francisco Alves da Costa e Raimundo Alves de França.

Os oito políticos foram acionados por descumprimento da decisão judicial que determinou, até eventual modificação da mesma decisão, que a remuneração dos agentes políticos de Envira fosse efetuada nos mesmos valores praticados em dezembro de 2016. A decisão é resultado da ação civil pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000 ajuizada pelo Ministério Público por violação ao parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em março de 2017, tendo ciência da decisão judicial, os parlamentares reajustaram o subsídio de todos os agentes políticos por meio da aprovação das Leis Municipais nº 359/2017 e 360/2017. Diante disso, o MP-AM recomendou a revogação dessas leis, sendo atendido pelos parlamentares de forma ardilosa. Ao revogarem as leis 359/2017 e 360/2017, os parlamentares revogaram também a Lei Municipal nº 332/2015, justamente a norma que, em dezembro/2016, fixava a remuneração do prefeito em R$ 9.100,00 e do vice-prefeito em R$ 7.000,00.

Com essa manobra legislativa, que visava unicamente desobedecer decisão judicial, o poder público passou a considerar os valores constantes na já revogada Lei Municipal nº 302/2012, sendo R$ 13.000,00 para o cargo de prefeito e R$ 10.000,00, para o de vice-prefeito.

Ao final da ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas requer o restabelecimento dos efeitos do comando judicial constante na ação civil pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000, o ressarcimento integral do dano, a indisponibilidade dos bens, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de todos os réus constantes na ACP.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Envira através do número (92) 99603-3100, mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta.



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