Justiça de Manaus manda cancelar cobrança de esgoto e condena Águas de Manaus
Manaus – A Justiça de Manaus determinou que a Águas de Manaus retire a cobrança de tarifa de esgoto das contas de um consumidor e proibiu novos cortes no fornecimento de água relacionados às faturas questionadas. A decisão foi tomada pela 23ª Vara Cível.
O processo teve início após o morador contestar valores de esgotamento sanitário incluídos nas contas a partir de outubro de 2025. Segundo o processo, o imóvel não possuía o serviço de coleta de esgoto.
Mesmo com a contestação das faturas, o fornecimento de água teria sido interrompido em duas ocasiões, em dezembro de 2025 e abril de 2026.
Durante a ação, a concessionária argumentou que havia estrutura disponível para atender o imóvel. A Justiça, porém, entendeu que não foram apresentados elementos técnicos suficientes para comprovar a efetiva disponibilidade ou prestação do serviço no endereço.
Além de determinar a retirada da tarifa de esgoto, a sentença estabeleceu indenização de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor.
A empresa também deverá recalcular as faturas desde outubro de 2025, retirando os valores referentes ao serviço de esgotamento sanitário, e não poderá negativar o nome do morador ou interromper novamente o abastecimento por causa dessas cobranças.
A decisão é específica para o consumidor envolvido no processo.



