URGENTE: decisão judicial determina suspensão de eleição para conselho tutelar de Manaus; saiba mais
Manaus – Em uma decisão que pode ter impactos significativos na escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, o Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão do processo de seleção de candidatos devido a um erro no edital.
A medida foi tomada em resposta a uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada por um grupo de cidadãos, incluindo o vereador Dione Carvalho.
De acordo com o edital, os candidatos precisavam obter uma nota superior a 60% na prova dissertativa para serem classificados para a fase de eleição.
No entanto, a controvérsia surgiu quando o número mínimo necessário de candidatos para a fase final do processo não foi alcançado.
A Resolução n. 231/2022 do Conanda estabeleceu que seriam necessários no mínimo 10 candidatos para a eleição de membros do Conselho Tutelar em cada colegiado.
Em caso de não atingir esse número, o Conselho Municipal teria a prerrogativa de suspender o processo e reabrir as inscrições.
Nesta semana, o vereador Dione Carvalho, (PATRIOTA), um dos autores da ação que resultou na suspensão do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, se reuniu com os conselheiros tutelares e destacou a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para o pleito.
Carvalho ressaltou a relevância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e reafirmou seu compromisso em garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e em conformidade com a legislação, assegurando a participação ativa da comunidade na escolha dos conselheiros que desempenharão esse papel fundamental.
A decisão judicial apontou que o edital do certame não previu essa possibilidade de reabertura das inscrições em caso de não preenchimento do número mínimo de candidatos, o que, segundo o juiz, foi uma omissão ilegal. Portanto, a ação dos autores foi considerada fundamentada e atendendo aos requisitos legais.
Além disso, a decisão ressaltou que o perigo de dano era evidente, pois o processo eleitoral já estava em andamento e a fase de eleição estava próxima de sua conclusão.
Em razão disso, o juiz determinou a suspensão imediata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Manaus e a reabertura do prazo de inscrição de candidatos até que o número mínimo de candidatos por colegiado fosse alcançado.
O juiz estabeleceu um prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, com limite de 30 dias-multa.
Além disso, o gestor público responsável pela obrigação foi advertido de que poderia responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem.
A decisão também corrigiu o polo passivo da demanda, determinando que o Município de Manaus fosse o réu, uma vez que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não possui personalidade jurídica para compor ações judiciais.
Agora, cabe ao Município de Manaus ajustar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar às determinações legais e garantir que a eleição ocorra de acordo com as normas estabelecidas pelo Conanda, respeitando o número mínimo de candidatos por colegiado.
Veja decisão link abaixo