Vereador é flagrado atropelando cadela e indo embora sem prestar socorro; veja vídeo
Brasil – Um vereador da cidade de Taquaral, em Goiás, passou por cima de uma cadela, no meio da rua, e foi embora sem prestar socorro. O caso ocorreu no último domingo (6), mas as imagens começaram a viralizar nas redes sociais no fim desta semana.
O circuito de segurança de um comércio local mostra o pet deitado no meio de uma rua. De repente, um carro passa por cima do animal, que levanta correndo, com a pata machucada. Renato Rodrigues, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Taquaral, para um pouco em frente, depois dá marcha à ré. O político teria discutido com um grupo de pessoas que estavam sentadas na calçada e, em seguida, vai embora, sem socorrer a cadelinha.
Veja vídeo:
De acordo com testemunhas, a cadela estava com filhotes.
Pronunciamento
Em sua defesa, o vereador se manifestou e classificou o ocorrido como um “acidente” e afirmou que jamais teria a intenção de machucar um pet. Ele explicou que, no momento do fato, dirigia próximo a uma distribuidora em Taquaral e que fatores como a posição do sol e a cor branca do animal teriam prejudicado sua visibilidade.
“Quando você sobe com a roda do carro, perde a visão. O sol estava forte, o pet era branco, e pela câmera parece fácil de enxergar, mas na realidade é diferente”, argumentou. O vereador ainda destacou seu histórico de defesa dos animais, citando projetos de lei relacionados ao tema que já apresentou na Câmara.
“Rodrigues também ressaltou que prestou socorro ao animal após o ocorrido e pediu que as pessoas não julguem precipitadamente. ‘Um acidente pode acontecer comigo, que sou vereador; pode acontecer com um prefeito, deputado, governador, presidente. Pode acontecer até com você. Julgar é fácil’, afirmou.”
Não há informações sobre o estado de saúde do cachorro após o atropelamento. A Prefeitura de Taquaral e a Câmara Municipal ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o ocorrido.
Maus-tratos é crime
A Lei nº 9.605/1998 prevê sanções penais e administrativas a quem comete maus-tratos contra animais. Segundo a legislação, configura crime agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; deixar de buscar assistência médico-veterinária quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água e alimentação; deixar de proteger o animal da chuva e do sol e manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene.
Além desses, impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em lutas (rinhas); e estimular, manter, criar, incentivar, adestrar, utilizar animais para a prática de abuso sexual também se enquadram no rol criminal.
– Maltratar animais: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
– Maltratar cães e gatos: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
– Abandono de animais: processamento e perda da guarda do animal.