Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode pegar justa causa
Brasil – O trabalhador que sem justificativa médica se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa. O entendimento é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que divulgou um manual para órgãos de políticas públicas de vacinação. O documento é datado do dia 28 de janeiro, mas ganhou repercussão nesta quarta-feira (10), após ser publicado por vários órgãos de imprensa no Brasil.
Assinado pelo procurador-geral do trabalho Alberto Bastos Balazeiro, ele serve de alerta aos trabalhadores e empresários. “Salvo situações excepcionais e plenamente justificadas (alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica), não há direito individual do trabalhador a se opor à vacinação prevista como uma das ações de controle no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa, desde que a vacina esteja aprovada pelo órgão competente e esteja prevista no plano nacional de vacinação”, diz o guia.


