STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do pedido que busca anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer. O caso ocorreu em 2018, em uma casa noturna de Florianópolis, e ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens da audiência.
O recurso foi apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumenta que as humilhações e constrangimentos sofridos durante a fase de instrução do processo comprometeram a validade do julgamento. Na audiência, a influenciadora foi alvo de questionamentos sobre sua vida pessoal e suas vestimentas, em cenas que geraram forte repercussão pública.
Segundo os advogados da vítima, a atuação da defesa do empresário teve como objetivo descredibilizar Mariana, sem que houvesse intervenção do magistrado responsável pelo caso. Durante a sessão desta quarta-feira, as partes apresentaram suas sustentações orais aos ministros do STF.
Representando Mariana Ferrer, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca defendeu a anulação do processo e classificou as imagens da audiência como chocantes. Ele afirmou que a vítima foi submetida a tratamento indigno e teve sua honra atacada durante o julgamento.
Já a advogada Dora Cavalcanti, que atua na defesa de André de Camargo Aranha, pediu a manutenção da absolvição. Segundo ela, a decisão foi baseada em um conjunto robusto de provas analisadas ao longo da investigação e da instrução processual, além de ter contado com manifestação favorável do Ministério Público.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes da Corte.
A repercussão do caso levou à criação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece medidas para proteger vítimas e testemunhas de violência sexual contra constrangimentos e ataques à dignidade durante audiências e interrogatórios. Em 2024, o STF também consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas em procedimentos judiciais ou policiais.








