Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
36º

Proteção às vítimas: INSS pagará benefício durante afastamento por violência doméstica

Compartilhe
Proteção às vítimas: INSS pagará benefício durante afastamento por violência doméstica

Brasil – Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parecer que regulamenta o afastamento remunerado foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida incorpora à administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. O afastamento pode durar até seis meses, com manutenção da renda da vítima.

Pelas regras, o empregador ficará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento caberá ao INSS. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto deverá arcar integralmente com o benefício.

Não haverá exigência de carência, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, a proteção terá caráter assistencial, com pagamento pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

Com o novo parecer, a decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente para encaminhar o pagamento pelo INSS, sem necessidade de nova perícia ou análise do direito, sendo verificada a condição de segurada.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.

Além disso, o INSS poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima durante o período de afastamento.


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post

Carregar mais