Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

Presidente Bolsonaro sanciona lei que autoriza crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

Compartilhe
Presidente Bolsonaro sanciona lei que autoriza crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

Brasil – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (3) a Lei que autoriza a concessão de crédito consignado a beneficiários dos programas Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). A medida, confirmada em nota oficial da Secretaria geral da Presidência, será oficializada na edição de amanhã, sexta-feira (05), do Diário Oficial da União (DOU).

Com o aumento do Auxílio Brasil agora para R$ 600, beneficiários poderão usar até 40% deste valor (R$ 240) para pagamento de empréstimos feitos nos bancos. O governo vê a medida como uma forma de aquecer a economia e permitir aos beneficiários o acesso a linha de créditos rápidos, com pagamentos em poucas parcelas.

Cada banco ficará responsável pela oferta ou não do crédito aos beneficiários, cabendo a cada instituição a análise de risco do cliente. É importante salientar que a taxa de juros cobrada nesta modalidade de empréstimo deve ser mais alta, tendo em vista o risco maior de inadimplência.

Aposentados também tiveram aumento da margem

Com a nova lei, a margem de crédito consignado também foi elevada, fazendo com que a parte da renda que pode comprometida para o pagamento do empréstimo seja maior.

No texto aprovado, os aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não poderão ultrapassar os 45% do limite em relação ao valor do benefício.

Do total:

– 35% deverá ser utilizado para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;

– 5% devem ser usados para operações (de saques ou despesas) feitas através de cartão de crédito consignado;

– 5% deverá ser usado para gastos com o chamado cartão de benefícios.

No caso dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o limite é de 40%:

– 35% utilizado para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;

– 5% usados para amortizar despesas realizadas pelo cartão de crédito consignado ou para saques do cartão de crédito consignado.



Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais