Novo prazo do Pix permite contestar devolução por suspeita de fraude em até 80 dias

Brasil – Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, a contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Já o prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude permanece em 80 dias, contados a partir da data da transação original.
Dois prazos de 80 dias
Com a mudança, existem duas situações distintas em que o prazo para contestação ou solicitação do MED é de até 80 dias:
- Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias, a partir da transferência, para solicitar o MED;
- Recebedor que sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.
Golpe contra comerciantes
A mudança busca combater uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.
Nesse tipo de golpe, o criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano. Em seguida, pede ao comerciante que devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda haja saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.Com isso, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original.
Por esse motivo, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
Como funciona o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
Não estão incluídos casos como:
- arrependimento de uma compra;
- erro de valor cometido pelo próprio usuário;
- erro na escolha da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo relacionado a fraudes, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O valor recuperado pode ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
O novo modelo pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro mesmo quando os valores são movimentados entre diferentes contas.A devolução, entretanto, não é garantida. Caso os recursos já tenham sido sacados, transferidos novamente ou não exista saldo disponível, a recuperação do dinheiro pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança no cronograma não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar documentos e registros relacionados ao caso, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

