Mulher que xinga policiais em vídeo não é a jornalista autuada em blitz, diz PM
A Polícia Militar do Distrito Federal informou, neste domingo (24), que um vídeo distribuído em grupos de WhatsApp e Facebook não é da ocorrência envolvendo a jornalista Sheila Rodrigues de Souza, de 28 anos.
A jornalista denunciou ter sido agredida por PMs durante abordagem em blitz realizada quinta-feira (21), na 408 Norte do Plano Piloto. Já os militares envolvidos na operação a acusaram de desacato e agressão a uma das policiais que integrava a equipe naquela noite. O caso foi registrado na 5ª Delegacia de Polícia, na área central de Brasília.
A corporação apurou o vídeo que viralizou neste fim de semana e já negou se tratar do mesmo caso de Sheila. Nas imagens distribuídas, principalmente em grupos de WhatsApp e via Facebook, é possível ver uma mulher visivelmente alterada. Ela enfrenta os policiais (veja no vídeo abaixo):
Polêmica
Desde que a jornalista fez uma postagem na internet alegando ter sido agredida por PMs, a polêmica só aumentou depois que distribuíram um vídeo de um outro caso, onde é fácil perceber que se trata de uma outra pessoa, chamada Mariana, onde aparece muito alterada ofendendo policiais em abordagem.
Nas redes sociais, muita gente apoia a Polícia. Alguns internautas, inclusive, afirmam terem sido testemunhas do caso, tendo presenciado Sheila visivelmente descontrolada. Mas as versões apresentadas pelas duas partes, e registradas na 5ª DP, são totalmente distintas.
Sheila disse que sofreu injúrias, difamações e ameaças por internautas que acreditaram que o vídeo fosse ela, e entrará com processo contra essas pessoas.
A PM enviou nova nota na tarde deste domingo.
“A Polícia Militar do Distrito Federal esclarece que até o momento não recebeu nenhuma comunicação formal por meio de sua corregedoria para averiguar a história narrada pela jornalista em seu perfil no Facebook”, reforçou a corporação. Segundo o texto, “ao contrário do relatado pela jornalista”, seu exame de alcoolemia foi positivo para a ingestão de álcool e ela acabou conduzida à delegacia por ter cometido crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Por fim, ainda que sem registro do caso na corregedoria, a PMDF afirmou no comunicado que a versão apresentada por Sheila não condiz com a realidade. “A Polícia Militar do Distrito Federal é referência quanto aos procedimentos e técnicas de abordagem e, em razão da completa falta de veracidade e de provas sobre o caso, repudiamos a postura da jornalista neste caso concreto, uma vez que não há qualquer prova que comprometa minimamente a atuação policial, além do relato pessoal, parcial, viciado e tendencioso por parte da envolvida”, conclui o texto.