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Ministra Carmem Lúcia vota a favor do ensino religioso nas escolas públicas

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Ministra Carmem Lúcia vota a favor do ensino religioso nas escolas públicas

Foto Jornal O Globo

Uma ação da Procuradoria-Geral da República que questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país, foi julgada como improcedente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão final partiu da Ministra Carmem Lúcia, em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27).

Com seu voto de desempate, 6 a 5, a ministra decidiu que as escolas públicas poderão continuar promovendo o ensino religioso confessional (que professa uma determina religião), desde que a matrícula seja facultativa, ou seja, o estudante e a família decida se participam ou não.

Os outros ministros que somaram ao voto de Carmem Lúcia foram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, DiasToffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A ação

A ação, movida pela Procuradoria Geral da República pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) determinava que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

 


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