Lembra dela?: Mulher que fingia ter 12 anos de idade para obter vantagens é condenada a mais de 1 ano de prisão
Brasil – A Justiça de Santa Catarina autorizou que Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, cumpra em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a pena pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville.
Amanda ganhou repercussão nacional após ser acusada de fingir ter 12 anos para ser acolhida por uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Segundo as investigações, ela teria vivido por mais de um ano com os familiares, que acreditavam estar recebendo uma adolescente.
A prisão domiciliar foi autorizada porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui um pavilhão destinado a mulheres que cumprem pena no regime semiaberto. Além disso, não havia vaga disponível em outra unidade feminina do estado.
Diante da falta de um estabelecimento adequado, a Justiça aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que um preso permaneça em regime mais gravoso do que aquele determinado na condenação por falta de vaga ou estrutura apropriada.
A decisão também levou em consideração o bom comportamento de Amanda, a ausência de faltas graves e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
No chamado semiaberto harmonizado, Amanda deverá cumprir a pena em casa e utilizar tornozeleira eletrônica. Entre as condições determinadas pela Justiça estão o recolhimento durante o período noturno, a permanência na residência aos fins de semana e feriados, a proibição de deixar o município nos dias úteis e o cumprimento das demais regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais.
Condenação ainda não transitou em julgado
Amanda foi condenada, em 20 de agosto, a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A execução da pena é provisória, uma vez que a condenação ainda não transitou em julgado.A Justiça também autorizou a progressão para o regime aberto a partir de 20 de setembro de 2026. Nessa etapa, estão previstas medidas como recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga.
Apesar da autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar, Amanda ainda não deixou o presídio.Segundo a decisão, há um mandado de prisão preventiva ativo contra ela no Rio Grande do Sul. Como a ordem não faz parte da execução penal analisada pela Justiça de Joinville, ela impede que Amanda seja colocada em liberdade.
Relembre o caso
Amanda é acusada de fingir ter 12 anos e de ter vivido por mais de um ano com uma família de Joinville como filha adotiva. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ela utilizava o nome “Gabriele Ferreira dos Santos” e teria procurado uma igreja afirmando ser vítima de maus-tratos.
Sem documentos que comprovassem a idade, ela foi acolhida pela comunidade religiosa e, posteriormente, passou a morar com a família. Conforme a denúncia, Amanda teria utilizado fala infantilizada, objetos relacionados à infância e crises emocionais para sustentar a identidade de adolescente.
Ela também teria relatado supostos abusos e afirmado ter autismo e outras condições de saúde. A família chegou a preparar um quarto para Amanda e organizar uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.A defesa afirma que Amanda não obteve vantagem financeira com a situação e sustenta que a identidade falsa teria sido uma forma encontrada por ela para sobreviver.
Em entrevista ao jornal The Washington Post, Amanda admitiu ter fingido ser uma criança durante anos, mas negou que tivesse intenção de aplicar um golpe.O caso ganhou repercussão nacional e também resultou em uma denúncia por fraude no Paraná.
Com informações de SBTnews.com

