Lei Seca: Contran aprova novas regras e prevê ‘drogômetro’ em fiscalizações
Por Netto em 18 de agosto de 2026 às
14:17
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Brasil – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e permite a repetição do teste do bafômetro quando houver situações que possam interferir no resultado.Outra novidade prevista é a utilização do chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo dos motoristas.
A mudança busca diferenciar o álcool efetivamente absorvido pelo organismo de possíveis resíduos de álcool presentes na boca. Essa interferência pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, como bombons com licor e pão de forma, ou de produtos de higiene bucal, como enxaguantes.
Quando houver suspeita de que algum fator externo tenha interferido na medição, um novo teste poderá ser realizado para confirmar o resultado.A nova regulamentação substitui as regras estabelecidas em 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Limites da Lei Seca permanecem
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, os limites estabelecidos pela Lei Seca não foram alterados.A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, o motorista pode ser enquadrado em infração administrativa.
Já a partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, a situação pode ser caracterizada como crime de trânsito.
Drogômetro poderá detectar drogas
A resolução também prevê a utilização do “drogômetro”, equipamento destinado a detectar a presença de drogas utilizadas por motoristas.Embora a legislação já proíba o consumo de entorpecentes associado à condução de veículos, não havia, até então, uma previsão específica para o uso de equipamentos destinados à detecção dessas substâncias durante as fiscalizações.
A utilização do dispositivo nas blitze, porém, ainda não tem data definida.As novas regras deverão entrar em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).