Laudo da acusação diz que não há ato de Dilma em ‘pedaladas’ porque não se assina fraude
BRASÍLIA – O laudo realizada pela perita Selene Péres Péres Nunes, indicada pela acusação, afirma que a constatação de que não há ato direto da presidente Dilma Rousseff nas “pedaladas fiscais” relativas ao Plano Safra ocorre porque não há assinatura em fraude justamente para tentar o acobertamento.
“No que tange aos fatos, o reconhecimento de ato comissivo por meio de assinatura em contrato, neste caso, não é possível porque o contrato é ex lege, isto é, deriva das condições objetivas previstas na legislação, e porque, por óbvio, nenhuma fraude é reconhecida pelo autor por meio de aposição de assinatura, tendo em vista que o objetivo é precisamente o acobertamento”, diz trecho do documento.
A perita afirma ainda que não cabe à perícia analisar se há dolo da presidente. Diz concordar com “a quase integralidade” do trabalho feito pelos técnicos do Senado. A única divergência é que ela vê ilegalidade na Medida Provisória que teria permitido o pagamento das “pedaladas fiscais” de 2015 e que haveria um vínculo deste caso com o objeto do impeachment com a criação de espaço fiscal para a quitação dos passivos.
“O presente laudo pericial conta, portanto, a história de um grave e sistemático desrespeito à Constituição e à legislação pátria, em particular à LRF. Ante o exposto, concordamos com a quase integralidade do Laudo Pericial”, afirma Selene.