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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

Brasil – A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após recurso apresentado pela entidade.

A medida foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as atribuições previstas em lei para cada categoria.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências sem respaldo legal pode representar riscos à saúde pública. Para ele, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos para a atuação da odontologia.

CFO vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e defendeu a legalidade da harmonização orofacial como área de atuação dos cirurgiões-dentistas.

Em nota, o CFO argumentou que a existência de procedimentos exclusivos da medicina não significa que toda intervenção realizada na região da face seja de competência exclusiva dos médicos.

A entidade também orientou os profissionais a manterem a realização dos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro das atribuições legais da odontologia, respeitando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas vigentes.

A decisão judicial, portanto, abre uma nova disputa entre os conselhos profissionais sobre os limites de atuação de médicos e dentistas em procedimentos estéticos realizados na face.


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