Juiz da Infância não vê pedofilia, mas diz que performance deveria ser restrita
Um caso que gerou grande polêmica no Brasil na sexta-feira (29) foi a performance feita no Museu de Arte Contemporânea (MAM) de São Paulo, que apresentava um homem nu e teve presença de uma criança de aproximadamente quatro anos, onde críticos acusaram os responsáveis de cometerem atos de pedofilia.
O juiz Jaime Medeiros, da vara da Infância e da Juventude, afirmou ao G1 que a performance não possui crime de pedofilia, mas ressalta que o público deveria ter sido restringido pelo museu.
“É importante deixar claro que não acompanhei o caso, mas pelo que vi por meio da imprensa, seria adequado se houvesse restrição de idade à apresentação por conta do conteúdo. Sou um defensor da liberdade artística e de expressão, mas vejo que foi a falta de cautela que gerou a polêmica”, opinou o juiz.
“Sobre tipificar a conduta do artista como crime, não me parece adequado. Não sei como o MAM procedeu, mas vejo uma falha por não terem aumentado a idade de acesso permitida. Essas questões de exibição são sempre delicadas porque você não pode censurar de maneira nenhuma, mas a criança tem que ser protegida integralmente”, continua o magistrado.
Outro especialista
O desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça, manifestou uma opinião similar à do juiz e declarou que as acusações de pedofilia provêm de uma histeria coletiva.
Ele disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orienta os espaços a indicarem restrição de idade sobre o conteúdo exibido.
“Chamar qualquer episódio mais insinuante de ‘pedofilia’ virou uma histeria coletiva. Isso precisa ser afastado. Agora, de fato, a criança não poderia estar presente. Não considero pedofilia, mas é uma ação absolutamente inconveniente para uma criança. Ou seja, esse artista e a própria mãe da criança que estava com ela podem ser advertidos. Mas não vamos chegar ao exagero de achar que era um comando pedófilo”, explica o desembargador.
“O ECA tem medidas protetivas às crianças, que não permitem que as crianças estejam em determinados locais onde determinadas cenas podem eventualmente chocá-las. E a cena pode, sim, vir a chocar uma criança. Nesse aspecto foi absolutamente inadequado”, continua.
“Não sei qual foi o procedimento do MAM, mas ele deveria estar ciente de que haveria cena de nudez com manipulação e restringir o acesso do público. Em caso de dúvida sobre restrição de idade, ele poderia acionar a vara da Infância e da Juventude, pedindo uma orientação”, completa o desembargador Antônio Malheiros.