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Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi por dano moral e determina registro de motoristas pela CLT

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Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi por dano moral e determina registro de motoristas pela CLT

Brasil – A Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. A sentença é do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa diz que vai recorrer.

Essa é a primeira sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que ajuizou contra aplicativos de transporte pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até então, havia apenas decisões negando o vínculo. Os casos envolvem Lalamove, 99, IFood e Loggi.

A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.

O juiz divide o cumprimento da sentença da seguinte forma: a empresa deverá ser intimada e, na intimação, informar quantos motoristas estão ativos na época. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.

O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.

Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física.

A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.

Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, a decisão tomada pela Justiça em São Paulo poderá ser derrubada em outras instâncias, tendo em vista que há decisões pró e contra a empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, segundo ele, “ainda não fixaram posicionamento firme” sobre o tema.

Em nota, a Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”

A empresa fala ainda que tem convicção de que a sentença não considerou o conjunto de provas do processo. “O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”, diz a plataforma.

* Com informações do



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