INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio-doença; veja quais
Brasil – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições de saúde que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas à Previdência Social.
A atualização foi oficializada por uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União. Com a mudança, a relação passou a contar com 18 condições. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
A dispensa da carência pode beneficiar segurados que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
Entre as condições que estão na lista estão:
• Tuberculose ativa
• Hanseníase
• Transtorno mental grave com alienação mental
• Câncer
• Cegueira
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondilite anquilosante
• Nefropatia grave
• Estado avançado da doença de Paget
• Aids
• Contaminação por radiação
• Hepatopatia grave
• Esclerose múltipla
• Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
• Abdome agudo cirúrgico
• Gestação de alto risco
Apesar da dispensa das 12 contribuições, o segurado ainda precisa cumprir outros requisitos previdenciários. É necessário, por exemplo, manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A existência de uma das doenças da lista também não garante automaticamente o benefício. A condição precisa ser comprovada por documentação médica e, quando exigido, por avaliação da Perícia Médica Federal.
No caso da gestação de alto risco, a segurada deve comprovar a condição e a incapacidade para exercer suas atividades profissionais. A medida não significa que toda gestante terá direito ao benefício.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados, laudos e exames.
Os documentos devem conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável.
A atualização amplia a proteção previdenciária para segurados que enfrentam doenças graves ou situações de saúde capazes de impedir o exercício do trabalho. Para quem não se enquadra nas condições previstas na lista, continua valendo, em regra, a exigência de 12 contribuições mensais, além dos demais critérios para concessão do benefício.

