Falsos veterinários poderão pegar até dois anos de prisão com nova lei

Brasil – O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Pela legislação, quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma altera o artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a ser incluída de forma expressa na legislação.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização incluirá o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante o período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.








