Eleições 2026: saiba que o eleitor pode e não pode fazer na seção eleitoral
Brasil – No dia 4 de outubro, quase 159 milhões de brasileiros têm um compromisso marcado com a democracia. Com a responsabilidade de escolher representantes para seis cargos diferentes — de deputados a presidente —, é natural que surjam dúvidas sobre as regras do Tribunal Superior Eleitoral. Para que você exerça sua cidadania sem imprevistos, confira um roteiro claro sobre o funcionamento do pleito.
O que levar e como se expressar
A velha e boa “colinha” está liberada. Anotar os números dos seus candidatos em um pedaço de papel não só é permitido, como é a prática mais recomendada pela Justiça Eleitoral para evitar esquecimentos na hora de digitar.
Manifestação silenciosa é um direito. Você pode comparecer à seção eleitoral usando a camiseta do seu partido, exibindo broches, adesivos ou até segurando bandeiras. A regra de ouro, no entanto, é que essa expressão seja individual e totalmente silenciosa. Aglomerações padronizadas, abordagens a outros cidadãos, barulho ou qualquer tentativa de convencimento (a famosa “boca de urna”) são crimes eleitorais.
Documentos válidos (mesmo vencidos). Para liberar a urna, basta apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título (digital), RG, identidade social, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Se o seu documento estiver vencido, não há problema, desde que a foto ainda permita identificar você com clareza.
O que fica de fora
Celular não entra na cabine. O uso de smartphones, câmeras, tablets ou qualquer aparelho que possa filmar e fotografar é rigorosamente proibido no momento do voto. A medida serve para proteger o sigilo da sua escolha e coibir a compra de votos. Antes de se dirigir à urna, você deverá deixar o aparelho sob a guarda dos mesários.
Seus direitos no dia da eleição
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Ausência no trabalho: Quem estiver escalado para trabalhar no domingo de eleição tem o direito garantido por lei de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer qualquer desconto no salário.
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Fila preferencial: Eleitores com 80 anos ou mais possuem prioridade absoluta sobre todos os demais na fila, independentemente do horário de chegada.
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Direito a acompanhante: Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhadas por alguém de sua total confiança para auxiliá-las no processo.
A ordem na urna eletrônica
Neste primeiro turno, a votação será mais longa. Para organizar sua “colinha” corretamente, siga a ordem exata em que os cargos aparecerão na tela:
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Deputado Federal: 4 dígitos
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Deputado Estadual (ou Distrital): 5 dígitos
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Senador (Primeira vaga): 3 dígitos
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Senador (Segunda vaga): 3 dígitos
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Governador: 2 dígitos
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Presidente da República: 2 dígitos




