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“É Liberdade de expressão”: Sátira em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, diz TSE

“É Liberdade de expressão”: Sátira em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, diz TSE

Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação apresentada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por uso de expressão satírica durante campanha eleitoral em 2022. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

O processo trata da divulgação de carreata da qual Bolsonaro participou em Natal (RN) em setembro do ano passado, juntamente com o deputado federal General Girão, também alvo da ação. O material continha a frase “Cuscuz Clan em Natal com Bolsonaro e Michelle Bolsonaro”. Os autores da representação apontaram que a propaganda e demais publicações replicadas em redes sociais usaram de trocadilho para fazer alusão ao movimento supremacista Ku Klux Klan (KKK), o que configuraria propaganda discriminatória e discurso de ódio.

No julgamento realizado na sessão de quinta-feira (20/04), o relator lembrou que as postagens convidando ao evento surgiram em resposta às declarações feitas pelo então adversário na campanha, Luiz Inácio Lula da Silva, que comparou as manifestações realizadas no dia 7 de Setembro a uma reunião da KKK.

Nesse contexto, o ministro Horbach fez referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos. “O direito fundamental e a liberdade de expressão não se direcionam somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, o material em questão não se enquadra no disposto pelo artigo 22 da Resolução TSE nº 23.610, que veda propaganda que, entre outros pontos, “veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência”.

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia alertou que é preciso ter cuidado para não usar as palavras em espaços de ação política que suscitem mais ódio e experiências graves na sociedade. O argumento foi também acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que acrescentou: “Nós temos realmente que tomar cuidado para não aceitar que mensagens de ódio, mensagens racistas, nazistas e homofóbicas sejam disfarçadas de sátira e ironia”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação apresentada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por uso de expressão satírica durante campanha eleitoral em 2022. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

O processo trata da divulgação de carreata da qual Bolsonaro participou em Natal (RN) em setembro do ano passado, juntamente com o deputado federal General Girão, também alvo da ação. O material continha a frase “Cuscuz Clan em Natal com Bolsonaro e Michelle Bolsonaro”. Os autores da representação apontaram que a propaganda e demais publicações replicadas em redes sociais usaram de trocadilho para fazer alusão ao movimento supremacista Ku Klux Klan (KKK), o que configuraria propaganda discriminatória e discurso de ódio.

No julgamento realizado na sessão de quinta-feira (20/04), o relator lembrou que as postagens convidando ao evento surgiram em resposta às declarações feitas pelo então adversário na campanha, Luiz Inácio Lula da Silva, que comparou as manifestações realizadas no dia 7 de Setembro a uma reunião da KKK.

Nesse contexto, o ministro Horbach fez referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos. “O direito fundamental e a liberdade de expressão não se direcionam somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, o material em questão não se enquadra no disposto pelo artigo 22 da Resolução TSE nº 23.610, que veda propaganda que, entre outros pontos, “veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência”.

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia alertou que é preciso ter cuidado para não usar as palavras em espaços de ação política que suscitem mais ódio e experiências graves na sociedade. O argumento foi também acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que acrescentou: “Nós temos realmente que tomar cuidado para não aceitar que mensagens de ódio, mensagens racistas, nazistas e homofóbicas sejam disfarçadas de sátira e ironia”.

*Com informações do Juri News*. 


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