Depois de ‘caso Gabriel’, Justiça determina que União realize transporte de órgãos para transplante
BRASÍLIA — A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, em caráter de máxima urgência, que o governo federal providencie o transporte de órgãos destinados a transplantes, sempre que houver necessidade e que, para isso, use a frota de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão atende a pedido contido em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), movida a partir da revelação feita pelo GLOBO do caso do menino Gabriel, de 12 anos.
Reportagens publicadas pelo jornal em 10 e 17 de janeiro mostraram que um coração sadio, destinado ao garoto em Brasília, deixou de ser transportado por falta de um avião da FAB. Gabriel morreu 14 dias depois da oferta — e da recusa — do órgão.
A decisão trata a medida como urgente e determina a intimação da União com máxima urgência. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, titular da 4ª Vara Federal, determinou na última sexta-feira, 22, que o governo federal faça o transporte dos órgãos e das equipes médicas responsáveis “sempre que requisitados pela Central Nacional de Transplantes”.
“No desempenho dessa obrigação, a União deverá utilizar veículos da União (aeronaves, ambulâncias, etc. das Forças Armadas ou de outros órgãos) ou requisitados dos estados membros, municípios ou mesmo particulares. Os custos dos procedimentos, se realizados mediante requisição a particular, serão suportados pela União”, diz o magistrado na decisão.
A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, foi apresentada à Justiça no último dia 14 pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira. Ela diz na ação que um inquérito civil público investiga supostas irregularidades na gestão do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, desde 2013. O inquérito detectou problemas de logística no transporte de corações e pulmões.
“O Ministério Público Federal teve, então, notícia de fato que causou comoção em todo o país: o caso do menino Gabriel Langkamer Assis, de 12 anos, que aguardava um transplante de coração no Distrito Federal”, cita a procuradora. Loureiro afirmou que, em razão da divulgação do caso, o MPF “aprofundou a apuração sobre as dificuldades logísticas de transporte de órgãos entre as unidades da federação”. “Constatou que o transporte de órgãos como coração e pulmão entre diferentes estados quase nunca pode ser realizado por meio de aeronaves comerciais, sendo imprescindível, assim, o auxílio da FAB nesses casos”, afirmou a procuradora.
Além de pedir a medida em caráter de urgência, concedida pela Justiça Federal, o MPF quer que a União seja condenada a regulamentar e prover em 180 dias os meios logísticos necessários ao transporte de órgãos. Cada entidade envolvida, como a FAB, deve ter suas competências definidas no processo. A proposta é que “não haja perdas dos órgãos captados por força da impossibilidade logística de traslado”.